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ID
1375837
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O artigo 9º do Código de Processo Civil dispõe que “o juiz dará curador especial” ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

  •   a) incapaz, quando citado por edital. - Incorreta. Mas penso que esta questão pode ser anulada, eis que se uma pessoa for citada fictamente e permanecer revel, lhe será dado curador especial. Todavia, quanto ao incapaz citado normalmente, só lhe será dado curador se ele não tiver representante, ou se os interesses do representante conflitarem com os dele.

      b) incapaz, exclusivamente quando não tenha representante legal. - Incorreta. Pois se os interesses do incapaz estiverem em conflito com os do representante, então lhe será dado curador especial.

      c) revel, apenas quando citado por edital. - Incorreta. É dado curador a todo o réu que tiver sido citado fictamente, seja por edital ou por hora certa.

      d) réu preso, quando os interesses em litígio forem indisponíveis. Incorreta. É dado curador ao réu preso sempre, pois ele é incapaz processualmente (apesar de não ser incapaz materialmente).

      e) revel, desde que citado por edital ou com hora certa. Correta. A todo réu revel que tiver sido citado fictamente é dado curador especial.


  • Somente para registrar a modificação da matéria trazida pelo novo CPC.

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.


  • Eu gostaria de fazer uma pequena observação. De acordo com o CPC é o RÉU REVEL  e não todo revel que será dado curador especial. Então a questão está incompleta.

  • reu revel + preso ou citado por edital ou com hora certa (o antigo cpc nao dizia que o reu preso tinha que ser revel)

    incapaz sem representante legal ou caso os interesses deles sejam colidentes

    a curadoria especial sera exercida por minha querida e amada defensoria publica- npcc- art. 72

  • NCPC: Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • NOVO CPC:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Conforme o CPC/2015. Correta : E

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

     

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

     

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Gabarito: letra E.

    Hipóteses em que será nomeado curador especial (art. 72 do CPC/15):

    a) Quando o réu for incapaz e não tiver representante legal;

    b) Quando o réu for incapaz e tiver representante legal, mas os interesses deste (representante) colidirem com os interesses daquele (incapaz);

    c) Quando o réu estiver preso e for revel;

    d) Quando o réu tiver sido citado por edital ou com hora certa e for revel (em ambos os casos), enquanto não for constituído advogado.

    Fonte: CPC grifado e anotado de Eduardo Belisario (material gratuito)

  • O incapaz tem seu representante legal...

    Só em caso de algum impedimento desse representante, que será nomeado um curador especial p o incapaz.