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ID
1375954
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Marina, atualmente com 15 anos de idade, foi registrada somente em nome de sua genitora Ana, a qual desconhece quem seja o pai biológico da adolescente. Após o nascimento de Marina, Ana casou com Osmar, com quem teve outra filha de nome Cristiane, atualmente com 13 anos de idade. Agora, Osmar pretende adotar Marina, pois sempre a assistiu como filha, tendo laços de afetividade com ela. No entanto, para a adoção de Marina por Osmar, será necessário o consentimento

Alternativas
Comentários
  • Artigo 45 ECA

    A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    2o Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


  • Como regra, os paisbiológicos devem concordar com a adoção; O consentimento pode ser retirado atéa publicação da  sentença;

    EXCEÇÃO DO CONSENTIMENTO DOS PAIS:

    # Se os pais foram destituídos dopoder familiar;

    # Se os pais forem desconhecidos.


  • Art. 45, ECA. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


    GABARITO: E

  • Trata-se de adoção unilateral, que consiste na adoção por madrasta ou padastro da criança ou adolescente, com fundamento no art. 41, § 2º do ECA. Ante a idade superior a 12 anos da adotada, é obrigatório o seu consentimento para validação da adoçao (art. 45, 2º, ECA).

  • Gabarito E

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    art. 45

    A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotado.

    § 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar

    § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 45 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEMONSTRADA COM O ADOTANTE. MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva. 2. O ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando, destinatário e maior interessado da proteção legal. 3. A realidade dos autos, insindicável nesta instância especial, explicita que o pai biológico está afastado do filho por mais de 12 (doze) anos, o que permitiu o estreitamento de laços com o pai socioafetivo, que o criou desde tenra idade. 4. O direito discutido envolve a defesa de interesse individual e disponível de pessoa maior e plenamente capaz, que não depende do consentimento dos pais ou do representante legal para exercer sua autonomia de vontade. 5. O ordenamento jurídico pátrio autoriza a adoção de maiores pela via judicial quando constituir efetivo benefício para o adotando (art. 1.625 do Código Civil). 6. Estabelecida uma relação jurídica paterno-filial (vínculo afetivo), a adoção de pessoa maior não pode ser refutada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existente manifestação livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado. 7. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 1444747 DF 2014/0067421-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 17/03/2015,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2015)

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 45 – a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando;

    § 1º o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;

    § 2º em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E