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ID
1376341
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre a base de cálculo do ISSQN, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não achei isso na lei 116/03. 

  • o erro na letra A, é que é o preço do serviço podendo tirar abatimento e desconto desde que seja INCONDICIONAL, desconto sob condição não vai ser considerado para a base de cálculo.

    Não é pela lei 116, pelo menos em niterói está no código tributário do município, deve ser o caso nesta questão do rio de janeiro tb
  • RESOLUÇÃO:

    Art. 16 - A base de cálculo é o preço do serviço.

    § 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se preço tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou dispêndio de qualquer natureza, sem prejuízo do disposto nesta Seção.

    § 2º - Incluem-se na base de cálculo as vantagens financeiras decorrentes da prestação de serviços, inclusive as relacionadas com a retenção periódica dos valores recebidos.

    § 3º - Os descontos ou abatimentos concedidos sob condição integram o preço do serviço.

    § 4º - A prestação de serviço a crédito, sob qualquer modalidade, implica inclusão, na base de cálculo, dos ônus relativos à obtenção do financiamento, ainda que cobrados em separado.

    § 5º - Nos serviços contratados em moeda estrangeira, o preço será o valor resultante da sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador.

     

    (...)

    Art. 19 - Nas demolições, inclui-se no preço dos serviços o montante dos recebimentos em dinheiro ou em materiais provenientes do desmonte.

    A errada é a letra A, uma vez que apenas os descontos incondicionais não vão integrar a base de cálculo.

    Gabarito A