a) apenas o uso de insulina em dose adicional. INCORRETA: essa competência pertence ao médico, não ao dentista.
b) profilaxia antibiótica, redução do tempo de atendimento, visando reduzir a tensão do atendimento. INCORRETA: hoje há consenso de que a profilaxia antibiótica só deve ser indicada em pacientes diabéticos quando estes apresentarem-se com a doença descompensada, com presença de cetonúria e cetoacidose além de função neutrofílica diminuída; na questão observamos que o paciente está compensado, portanto não justificando o uso dessa profilaxia.
c) apenas medidas emergenciais em caso de hipoglicemia ou hiperglicemia. CORRETA.
d) o uso de anestésicos com adrenalina, pois esse agente vasoconstritor auxilia no metabolismo da glicose. INCORRETA: a adrenalina possui ação oposta a da insulina, podendo desencadear aumento glicêmico em pacientes diabéticos descompensados.
e) música ambiente para promoção de relaxamento para paciente e profissional. INCORRETA: a musicoterapia é uma terapia adicional que pode ajudar na redução do estresse e diminuição da liberação de catecolaminas endógenas por parte do paciente, porém por si só não pode ser considerada uma medida terapêutica no tratamento odontológico, mas sim uma medida coadjuvante durante a realização dos atendimentos odontológicos.