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Assertivas b, c, d, e:
CTN,
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais; (CORRETA "B").
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Assertiva a:
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA É DELEGÁVEL)
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Marcelo Alexandrino diz que "somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva". Não caia nas pegadinhas de pessoas problemáticas, incapazes, PJ irregular.. todo mundo pode !
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Ainda não entendi o erro da letra A. Alguém poderia me explicar?
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vanessa, a capacidade tributária é delegavel e portanto não está sempre associada àquele ente público tributante que institui o tributo.
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Obrigada, Grazi Tavares
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Competência Tributária: indelegável
Capacidade Tributária Ativa: delegável a outra PJ de Direito Público.
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a) ERRADO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)
b) CORRETO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais
c/d) ERRADO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
e)ERRADO: Trata-se de tributos federais instituídos para custear entidades de classe e outras instituições representativas de interesses
profissionais. São tributos instituídos pela União e delegados por meio de lei (parafiscalidade) às respectivas entidades de classe que passam a exercer a capacidade tributária ativa realizando sua arrecadação.
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Competência tributária: poder de os entes políticos instituírem seus tributos. É facultativa, indelegável, intransferível, não caducável e irrenunciável.
Capacidade tributária ativa: arrecadar e fiscalizar tributos. Delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias profissionais). Precária, art. 7 §2º.
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA = INDELEGÁVEL A OUTRA PJDP (CTN, art. 7, 1 parte; e art. 8)
# FUNÇÃO DE INSTITUIR EXPRESSA OU TACITA
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA = DELEGÁVEL A OUTRA PJDP (CTN, art. 7, 2 parte)
# FUNÇÃO DE ARRECADAR
# FUNÇÃO DE FISCALIZAR
# FUNÇÃO DE EXECUTAR