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ID
1377907
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a ordem jurídica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertivas b, c, d, e:

    CTN, 

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais; (CORRETA "B").

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


    Assertiva a:

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA É DELEGÁVEL)




  • Marcelo Alexandrino diz que "somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva". Não caia nas pegadinhas de pessoas problemáticas, incapazes, PJ irregular.. todo mundo pode !

     

  • Ainda não entendi o erro da letra A. Alguém poderia me explicar?

  • vanessa, a capacidade tributária é delegavel e portanto não está sempre associada àquele ente público tributante que institui o tributo.

  • Obrigada, Grazi Tavares

  • Competência Tributária: indelegável

    Capacidade Tributária Ativa: delegável a outra PJ de Direito Público.

  • a) ERRADO:    Art. 7º A competência tributária é indelegável, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)

     

    b) CORRETO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais

     

    c/d) ERRADO:  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

             II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    e)ERRADO: Trata-se de tributos federais instituídos para custear entidades de classe e outras instituições representativas de interesses
    profissionais. São tributos instituídos pela União e delegados por meio de lei (parafiscalidade) às respectivas entidades de classe que passam a exercer a capacidade tributária ativa realizando sua arrecadação.
     

  • Competência tributária: poder de os entes políticos instituírem seus tributos. É facultativa, indelegável, intransferível, não caducável e irrenunciável.

    Capacidade tributária ativa: arrecadar e fiscalizar tributos. Delegável a outras pessoas jurídicas de Direito Público (autarquias profissionais). Precária, art. 7 §2º.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA = INDELEGÁVEL A OUTRA PJDP (CTN, art. 7, 1 parte; e art. 8)

    # FUNÇÃO DE INSTITUIR EXPRESSA OU TACITA 

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA = DELEGÁVEL A OUTRA PJDP (CTN, art. 7, 2 parte)

    # FUNÇÃO DE ARRECADAR

    # FUNÇÃO DE FISCALIZAR

    # FUNÇÃO DE EXECUTAR