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ID
1377916
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (A)


    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (B)


    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; (C)

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. (D)


    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; (E)


    GABARITO: "e'


  • Como pode uma questão tão bem pensada assim....? Em todas as alternativas se troca ou exclui uma palavrinha.

    Ridículo

  • É... Cuidado com a vírgula, ela pode ser o erro da questão.
  • Suspensiva a condição desde o momento de seu IMplemento (SIM)

    RESolutória: a condição desde o momento da Prática do ato ou celebração do negócio (RES-P)

  • A letra "A" está errada porque é a situação necessária e suficiente, e não apenas necessária.

  • Letra E

  • A) errada. Pois é necessária e suficiente

    B) errada. Pois é que não configure obrigação principal

    C) errada. Pois é ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos; situação de fato=circunstâncias materiais...

    D) errada. Pois é ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos; situação jurídica=momento que esteja definitivamente constituída no direito...

    E) certa. Pois o negócio jurídico com condição suspensiva, reputa-se perfeito e acabado desde o momento de seu (da condição) implemento.

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    suspensiva a condição: é dada uma condição, que quando ocorrer estará perfeita e acabada, estará CONSTITUÍDA, ENTÃO NASCERÁ O FATO GERADOR.

    resolutória a condição: os efeitos já aparecem, o FATO GERADOR JÁ EXISTE, se ocorrer a condição então retira o efeito do ato.

    ---> Veja que nos dois casos, há condições. O que muda é o efeito: na suspensiva, a condição faz surgir o FG; na resolutória, a condição faz morrer o FG.

    Exemplo:

    pai doará carro para filho, QUANDO ESSE passar no concurso. está suspensa a condição, o filho ainda não passou!! Quando passar, então a condição será perfeita e acabada, surgindo o FG, podendo tributar.

    Pai dá casa, comida e roupa lavada para filho solteiro; MAS SE esse casar, pai retira as regalias. é resolutória a condição, já vale, já existe, mas se o filho casar, a condição se desfaz, perde efeito.

  • S. I. = SUSPENSIVA. IMPLEMENTO.

    R. P. C. = RESOLUTIVA. PRÁTICA. CELEBRAÇÃO.