CTN:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (A)
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. (B)
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; (C)
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. (D)
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; (E)
GABARITO: "e'
A) errada. Pois é necessária e suficiente
B) errada. Pois é que não configure obrigação principal
C) errada. Pois é ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos; situação de fato=circunstâncias materiais...
D) errada. Pois é ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos; situação jurídica=momento que esteja definitivamente constituída no direito...
E) certa. Pois o negócio jurídico com condição suspensiva, reputa-se perfeito e acabado desde o momento de seu (da condição) implemento.
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suspensiva a condição: é dada uma condição, que quando ocorrer estará perfeita e acabada, estará CONSTITUÍDA, ENTÃO NASCERÁ O FATO GERADOR.
resolutória a condição: os efeitos já aparecem, o FATO GERADOR JÁ EXISTE, se ocorrer a condição então retira o efeito do ato.
---> Veja que nos dois casos, há condições. O que muda é o efeito: na suspensiva, a condição faz surgir o FG; na resolutória, a condição faz morrer o FG.
Exemplo:
pai doará carro para filho, QUANDO ESSE passar no concurso. está suspensa a condição, o filho ainda não passou!! Quando passar, então a condição será perfeita e acabada, surgindo o FG, podendo tributar.
Pai dá casa, comida e roupa lavada para filho solteiro; MAS SE esse casar, pai retira as regalias. é resolutória a condição, já vale, já existe, mas se o filho casar, a condição se desfaz, perde efeito.