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ID
137800
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para o cumprimento de ato processual emanado de tribunal para juiz que lhe for subordinado, expedir-se-á

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Carta de ordem é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.
  • A Carta de Ordem nada mais é do que uma carta precatória em que o juízo deprecante possui hierarquia superior à do juízo deprecado. Segundo Capez (2005, p. 547):

    (...)  são as citações determinadas pelos tribunais no processo de sua competência originária, vale dizer, o tribunal determina ao magistrado de primeira instância que cite o acusado residente em sua comarca e que goze de foro por prerrogativa de função. São também as determinações dos tribunais superiores para tribunais de segundo grau.

    Em verdade, trata-se de uma ordem de um membro de tribunal dirigida a juiz de instância inferior.

    Fonte: Corrêa Júnior, Luiz Carlos Bivar. Direito processual penal. 4. ed. Brasília: Vestcon, 2009, p. 188.
  • Cumprimento de mesmo tribunal - vinculado : carta de ordem.
  • GALERA UMA REGRINHA AQUI!!!
    SENDO SUPERIOR AO JUIZ O TRIBUNAL NÃO IRA PEDIR AO SUBORDINADO.
    UM DITADO QUE DIZ:
     
    “MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUIZO”.

    O TRIBUNAL ORDENARÁ  AO JUIZ ,QUE SERA OBRIGADO A CUMPRIR.
    ESSA CARTA SE CHAMA CARTA DE ORDEM!
    Bom estudo a todos!
    By Edu!
  • Essa questão não é de Direto Processual Penal, e sim Civil. O CPP não menciona, em nenhum momento, o termo "carta de ordem". Fez-se confusão porque a banca organizou, na prova, todas as disciplinas de direito sob um único tópico ("Legislação").

    O conteúdo da questão consta do artigo 201 do CPC: "Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos."

  • Art. 201, CPC

    Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.


    Bons estudos!

  • NCPC, artigo:

    Art. 237.  Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;

    (§ 2o, art 236. O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede).