SóProvas


ID
137803
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da forma dos atos processuais, considere:

I. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

II. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

III. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofício pelo servidor.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Item I: Correto: Art. 158, § únicoParágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.Item II: Correto: Art. 162,§ 2º o§ 2 Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.Item III: Errado:Art. 162,§ 4º§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.Letra "C" CORRETA, é o Gabarito!!
  • I. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. (CORRETO)

    II. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. (CORRETO)

    III. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofício pelo servidor. (ERRADO)

    Não dependem de despacho do juiz e podem ser praticados de ofício pelo servidor.

    Alternativa correta letra "C".
  • ATOS ORDINATÓRIOS O juiz não deve perder tempo com a prática de “atos ordinatórios”, pois a Lei 8.952/94 introduziu uma interessante inovação no Código de Processo Civil: “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários” (art. 162, § 4º). A Constituição também autoriza a delegação a servidores para praticar “atos de mero expediente sem conteúdo decisório” (art. 93/XVIV). Para a boa aplicação dessa norma, é fundamental que o serventuário saiba identificar corretamente os atos “meramente ordinatórios”. Atos dessa natureza são aqueles desprovidos de conteúdo decisório, tais como a juntada e a vista obrigatória, entre outros. Em substituição ao despacho, sugere-se que o diretor de secretaria elabore “notas”, que devem ser publicadas para efeito de intimação (art. 236), com o seguinte teor: “Fale o autor sobre a contestação no prazo de 10 dias”; “Fale o autor sobre a impugnação do valor da causa” etc.
  • Errei na marcação da resposta certa desta questão devido ao seguinte fato:

    a questão número  Q57160, da banca CESPE, que acabei de fazer, tinha como gabarito que a desistência da ação produzirá efeito IMEDIATO. Esta foi a resposta que marquei e acertei. Já a presente questão considera como correto o item I, no qual se afirma que só produzirá efeito DEPOIS de homologada por sentença. 

    Meus caros, estou começando a estudar para concursos agora, mas isso indica alguma posição específica de cada banca? Indica que cada uma das bancas, CESPE ou FCC fundamentam-se em doutrinadores diferentes? Ou o tema é controvertido, não há pacificação no entendimento?

    Se alguém puder me ajudar a entender, ficarei agradecido.

     

     

  • Moacir,

     

    A Q57160 não fala sobre desistência da ação.

    A assertiva I como já mencionado abaixo pelos colegas se fundamenta no paragrafo único do art. 158 do CPC

     

  • Analisando cada item e a respectiva fundamentação no CPC:

    I. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. Certo
    Art. 158.  Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    II. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Certo
    Art. 162.   § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
     
    III. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofício pelo servidor.  Errado.
    Art.162   § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    Logo, resposta letra C      
    = )
  • CPC
    I -  Artigo 158 (...)
    Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    II - Artigo 162 (...)

    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    III - 
     Artigo 162 (...)
    § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    JESUS TE AMA!!!
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.


    I - CORRETA. Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


    II - CORRETA. Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 2.º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.


    III - INCORRETA. Art. 162, § 4.º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    I)CERTO. Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    II)Art. 203.§ 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

     

    III)ERRADO.Art. 203.§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.