"Senhor examinador, solicito que, por favor, o senhor analise a questão 37, pois a mesma deveria ser anulada por não haver resposta correta dentre as afirmativas dadas na referida questão. A questão 37 solicita que seja marcada a alternativa correta e fornece como gabarito a letra D, a qual diz que “da observância do Princípio da Oportunidade resulta que o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade, em um período de tempo determinado”. Porém, esse texto do princípio da Oportunidade da Resolução CFC n.º 750/93 é antigo e foi revogado pela Resolução CFC nº 1282/10. Esse texto antigo encontrava-se na seção III, denominada ‘O Princípio da Oportunidade” e dizia no artigo 6, inciso III que: “III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.” (www.oas.org/juridico/portuguese/res_750.pdf) Como a letra D (gabarito preliminar) e as demais alternativas encontram-se igualmente incorretas, solicito a anulação da questão 37 por não haver alternativa correta dentre as fornecidas na referida questão. Fonte: Resolução CFC n.º 750/93 atualizada pela Resolução CFC nº 1282/10: www.oas.org/juridico/portuguese/res_750.pdf"
Resposta da banca:
A questão considerou como correta trecho da legislação revogado pela Resolução CFC nº 1282/10.
Deferido.
Questão ANULADA.