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ID
1379323
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor, ao inspecionar a conta corrente que a companhia auditada mantinha junto ao Banco União S/A, verificou que o valor constante no extrato bancário e o saldo da respectiva conta no livro Razão eram divergentes.

Aprofundando seu exame, constatou:

I. Dois cheques emitidos pela entidade, no valor total de R$ 2.500,00, não haviam sido descontados junto à instituição financeira.

II. O banco havia cobrado taxas e comissões sobre seus serviços no valor de R$ 980,00, fatos não contabilizados na entidade.

III. O banco devolveu uma duplicata descontada de emissão da companhia no valor de R$ 3.050,00, em virtude de não-pagamento, fato não contabilizado na entidade.

IV. O banco cobrou juros de R$ 2.020,00 sobre um empréstimo à companhia, ainda não-quitado, sendo que esta não o contabilizou desrespeitando, portanto, o princípio da competência.

Se o extrato bancário, antes da reconciliação, indicava um saldo credor de R$ 3.200,00, o saldo devedor da conta corrente no livro Razão, antes da reconciliação, correspondia, em reais, a

Alternativas
Comentários
  • Saldo inicial....................................................X

    Taxas...........................................................(980)

    Devolução de dp´s descontadas...............(3.050)

    Juros.........................................................(2.020)

    Saldo final antes da conciliação................3.200

    X = 9.250 (ou seja, o saldo bancário inicial. Nesse ponto, o saldo do banco seria o mesmo que o do Razão).

    Como os cheques não haviam sido descontados no banco, essa era a diferença entre a companhia e o banco, pois fica subentendido pelo item I que o valor, dos cheques, foi registrado: 9.250 – 2.500 = 6.750.

    Resumindo, o banco registrou II + III + IV, e a empresa registrou I em seu Razão.

    O que pode ajudar a confundir é a expressão "... antes da conciliação", que numa leitura rápida parece indicar o período inicial, quando na verdade, é o saldo final (antes da conciliação do auditor).

    Gab. B

  • Vamos à questão:

    (AJUSTES NO RAZÃO x AJUSTES NO BANCO)

    I. Dois cheques emitidos pela entidade, no valor total de R$ 2.500,00, não haviam sido descontados junto à instituição financeira.

    Deve-se diminuir R$ 2.500 do extrato bancário.

    II. O banco havia cobrado taxas e comissões sobre seus serviços no valor de R$ 980,00, fatos não contabilizados na entidade.

    Deve-se diminuir R$ 980 do razão.

    III. O banco devolveu uma duplicata descontada de emissão da companhia no valor de R$ 3.050,00, em virtude de não-pagamento, fato não contabilizado na entidade.

    Deve-se diminuir R$ 3.050 do razão.

    IV. O banco cobrou juros de R$ 2.020,00 sobre um empréstimo à companhia, ainda não-quitado, sendo que esta não o contabilizou desrespeitando, portanto, o princípio da competência.

    Deve-se diminuir R$ 2.020 do razão.

     

    Como o saldo bancário é de R$ 3.200, há que:

    SALDO BANCÁRIO CERTO = 3.200 - 2.500 (AJUSTE DO FATO I) = 700.

    Logo, o saldo do razão (X) diminuído dos ajustes necessários será igual ao saldo bancário: 700.

     

    Assim sendo:

    X - 3.050 - 2.020 - 980 = 700, ou seja, X = 6.750