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Questão ERRADA
Comentário: O Brasil avança cada vez mais no combate aos crimes pela internet.
Fonte: Professor Júlio Raizer (Alfacon)
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O Brasil é destaque mundial por possuir Lei específica que regula o uso da internet, o Marco Civil da Internet.
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Mesmo antes do advento do Marco Civil da Internet, crimes, principalmente os ligados à injúria racial, eram investigados, e os responsáveis, punidos. Então, a questão peca ao afirmar que é necessário emenda à Constituição para que se autorize investigações na Internet.
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existe, na minha visão, um senão nesta questão. Uma vez em Vila Velha no ES havia um banco onde ocorriam muitos roubos a bicicletas, a policia então montou uma estratégia, deixou uma bicicleta a vista e sem cadeado e os agentes se esconderam, sempre que alguem roubava a tal bicicleta era preso e levado a delegacia. No fim das contas todos os bandidos tiveram que ser liberados pois a justiça definiu que a lei brasileira não permite que a policia crie situações que favoreçam a pratica criminosa. Creio que este caso se assemelhe muito ao caso citado na questão e que, se fosse feito no Brasil, existiria algum entrave legal ou constitucional que colocaria o pedófilo em liberdade, não sei se seria caso de emenda constitucional, mas sei que a lei brasileira não permitiria tal situação para condená-lo.
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Sigo o pensamento de gilmar aparecido babinsk
O que inviabiliza operações dessa natureza é o fato de se tratar de caso de Flagrante Preparado, delito putativo por obra do agente provocador.
Súmula No. 145 do STF: ¨Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação¨.
Não poderá ser autuado e nem preso em flagrante o agente que é induzido à prática de um crime por autoridade pública ou até mesmo por particular. É o que vigora no Brasil.
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na minha opniao esta certa ja que existe lei que impossibilita a prisao do individuo que nao consumou o ato. deveriam rever a questão ai.
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na minha opniao esta certa ja que existe lei que impossibilita a prisao do individuo que nao consumou o ato. deveriam rever a questão ai.
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Prezados (as),
Vocês estão extrapolando o sentido da questão. Ela não pede sobre a inviabilidade ou não o flagrante preparado, mas sobre a possibilidade ou não de se investigar na "deep web". Sobre o tema, já é possível tal investigação. Ademais, é a PF quem encabeça tais inquéritos.
Gabarito: ERRADO.
Caso ainda relutem pelo flagrante preparado, devo lembrar-vos que o instituto impede apenas a condenação pelo crime fim, devendo o agente responder pelos crimes anteriores quando autônomos e até estranhos ao provocado. Se quiserem aprofundar o tema: http://pauloqueiroz.net/a-proposito-da-sumula-145-do-stf/
Nesse sentido, há diferenças entre pedofilia (crime), estupro de vulnerável e o aliciamento de menor. A primeira diz respeito ao crime do art. 241-B do ECA, que se resume em possuir conteúdo pornográfico infantil e infanto juvenil. Já o estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) diz respeito a praticar atos sexuais com menor de 14 anos. E, por fim, o aliciamento de menor (art. 241-D do ECA) apresenta a hipótese narrada do texto introdutório da questão, ou seja, induzir a criança a praticar sexo com ele.
Destarte, ainda se quisessem opta pelo viés do flagrante preparado, o agente não poderia responder pelos dois últimos crimes supra, mas nada impede a sua condenação pelo primeiro, se fosse o caso, e de outros mais que a autoridade policial tomasse conhecimento.
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A questão cobra do candidato conhecimento sobre a operação que prendeu, pela primeira vez, 51 pessoas que utilizavam a deep web para troca de materiais de pedofilia, o fato aconteceu pouco antes da prova.
Um marco histórico pra PF, diga-se de passagem.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/pf-prende-51-pessoas-em-operacao-contra-pedofilia
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As investigações na internet não estão cerceadas legalmente e a polícia pode fazer esse tipo de investigação para ter maior sucesso na resolução dos crimes. Exemplo disso é a Polícia Federal que, recentemente, conseguiu identificar mais de 90 pedófilos na deep web, o que era um
tipo de trabalho realizado somente pelo FBI, americano, e pela Scotland
Yard, inglesa. A internet pode ser divida em surface web e world wide web. A internet
profunda, chamada de deep web em inglês, refere-se ao segundo tipo. O
primeiro tipo é aquele acessível por mecanismos de busca padrão, como
google e yahoo, por exemplo. Já a internet profunda não é indexada por
esse tipo de mecanismo. Isso protege não somente atividades legais que
necessitam de sigilo, mas também ajuda a acobertar todo tipo de
criminoso que usa a rede para praticar seus atos. A questão está, portanto, errada.
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Questão Errada, acho que está faltando um pouco de interpretação na questão
"No Brasil, as investigações no submundo da rede mundial de computadores...estão cerceadas legalmente, o que inviabiliza operações dessa natureza até que se aprove emenda constitucional que as autorize..."
A questão trata-se da investigação no submundo (deepWeb), o que impede mais são os mecanismos de anonimato do que os legais e jurídicos.
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Porra, quando o enunciado diz "operações dessa natureza" faz alusão a prisão descrita no texto, que se fosse no Brasil seria ilegal, tá na cara que o exemplo dado trata-se de um flagrante preparado, ato que é proibido pela legislação brasileira, não entendo pq essa questão está errada...
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A questão é mais de interpretação de texto do que de atualidades. Certeza que quem errou, deve ter cometido o erro acreditando que a questão estava se referindo a certos tipos de flagrantes proibidos no Brasil (como forjado e preparado). Força e foco galeris, vamos conseguir!
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Questão capciosa. De fato, o flagrante preparado é vedado pela legislação pátria, mas a assertiva é genérica, abordando investigações de modo geral.
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No Brasil, as investigações no submundo da rede mundial de computadores — que possibilitariam, por exemplo, a prisão de pedófilos — ainda estão cerceadas legalmente, o que inviabiliza operações dessa natureza até que se aprove emenda constitucional que as autorize. Errado
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QUESTÃO ERRADA.
A lei já trás essa previsão da possibilidade de infiltração de agentes de polícia na internet, cuja finalidade é investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes.