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ID
1381438
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, nas desapropriações:

Alternativas
Comentários
  • Achei esse julgado do STJ de 2011. Junto com o teor da Súmula 652 do STF, acredito que (a despeito da jurisprudência do TJSP e do entendimento doutrinário de José dos Santos Carvalho Filho), NÃO É necessária a avaliação judicial prévia para imissão provisória. 


    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE.

    AVALIAÇÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE. DECRETO-LEI N. 3.365/41, ART.

    15, § 1º. PRECEDENTES.

    A jurisprudência mais recente desta Corte aponta no sentido de que a interpretação do § 1º do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/41 é a de que, dada a urgência da desapropriação, a imissão provisória na posse do imóvel dispensa a citação do réu, bem como a avaliação judicial prévia e o pagamento integral.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no Ag 1371208/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011)


  • Gabarito letra "A". No TJSP:


    "Agravo de instrumento. Servidão administrativa. Imissão provisória na posse. Observância do princípio constitucional de justa e prévia indenização. Necessidade de avaliação judicial prévia. Decisão reformada. Agravo provido". (Agravo de Instrumento 1292363-92.2014.8.26.0000. 6ª Câmara de Direito Público. Relator Desembargador Leme de Campos. Julgado em 15/12/14).


    "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO À IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO JUDICIAL. 1. É imprescindível a realização de prévia avaliação judicial. 2. Observância do princípio constitucional da justa e prévia indenização. 3. Incidência da Súmula nº 30, deste Eg. Tribunal de Justiça. 4. Precedentes da jurisprudência. 5. Decisão recorrida, reformada. 6. Recurso de agravo de instrumento, provido". (Agravo de Instrumento 2143047-13.2014.8.26.0000. 5ª Câmara de Direito Público. Relator Desembargador Francisco Bianco. Julgado em 15/12/2014).


    Em relação ao decisum do STF, entendo que permanece a necessidade de avaliação prévia. O que é admitido é que o pagamento integral seja deferido posteriormente, sendo deferido pagamento parcial para imissão na posse. No mesmo sentido, decisão do TJSP:


    "DESAPROPRIAÇÃO. Pretensão de que seja realizada, anteriormente ao deferimento da imissão provisória na posse, perícia judicial prévia para apurar o exato valor do imóvel objeto de desapropriação com o respectivo depósito do montante apurado pelo assistente técnico do Juízo. Impossibilidade. O artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365/41, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, afasta a necessidade de pagamento integral da indenização, só exigível para a transferência definitiva do domínio, sendo suficiente o pagamento de quantia compatível com o valor que a posse representa para o expropriado, apurado mediante prévia avaliação. RECURSO NÃO PROVIDO". (Agravo de Instrumento 2099644.91.2014.8.26.0000. 8ª Câmara de Direito Público. Relator Desembargador Jarbas Gomes. Julgado em 03/09/2014).