a) Errada, pois é necessário demonstrar o prejuízo: Art. 940. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.
b) Art. 937. É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.
c) Pode ser ajuizada por particular em face da Fazenda Pública, visando embargar obra pública.
d) Está errada pois pode também o proprietário e o possuidor: Art. 934. Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
e) Correta: Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:
I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;
II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;
III - a condenação em perdas e danos.
Parágrafo único. Tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 100708 PE 1996/0043111-6 (STJ)
Data de publicação: 05/09/2005
Ementa: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA MOVIDA POR POSSUIDORES DE IMÓVEL, CONTRA ESCOLA PÚBLICA E O ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVADO ENTE ESTATAL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. CPC , ART. 934 , I . EXEGESE. I. Não dispondo a escola pública de personalidade jurídica própria, responde pelos atos da sua administração o Estado, questão, todavia, despicienda a tal altura, vez que este figura na lide, desde o seu início, como litisconsorte, e assim vem defendendo na ação os interesses próprios e os da escola-ré, que se confundem. II. A ação de nunciação de obra nova pode ser promovida por aqueles que detêm a posse do imóvel contra o vizinho que promove construção que afeta o bem que ocupa. III. Recurso especial não conhecido.