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ID
1381447
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação de nunciação de obra nova, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois é necessário demonstrar o prejuízo: Art. 940. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela.

    b) Art. 937. É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.

    c) Pode ser ajuizada por particular em face da Fazenda Pública, visando embargar obra pública.

    d) Está errada pois pode também o proprietário e o possuidor: Art. 934. Compete esta ação:

    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

    e) Correta: Art. 936. Na petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do art. 282, requererá o nunciante:

    I - o embargo para que fique suspensa a obra e se mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento;

    II - a cominação de pena para o caso de inobservância do preceito;

    III - a condenação em perdas e danos.

    Parágrafo único. Tratando-se de demolição, colheita, corte de madeiras, extração de minérios e obras semelhantes, pode incluir-se o pedido de apreensão e depósito dos materiais e produtos já retirados.

  • STJ. "Admite-se ação de nunciação de obra nova demolitória movida pelo condomínio contra condômino, proprietário de apartamento, que realiza obra pela qual transforma seu apartamento em apartamento de cobertura. Inteligência do art. 934 do Código de Processo Civil, consentânea com a defesa da coletividade de condôminos representada pelo condomínio. Inexigibilidade de acionamento, em litisconsórcio passivo, dos demais condôminos do último andar do prédio".

    Recurso Especial n. 1.374.456 - MG.

    Relator: Min. Sidnei Beneti.
    Data da decisão: 10.09.2013.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 100708 PE 1996/0043111-6 (STJ)

    Data de publicação: 05/09/2005

    Ementa: CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA MOVIDA POR POSSUIDORES DE IMÓVEL, CONTRA ESCOLA PÚBLICA E O ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVADO ENTE ESTATAL. LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. CPC , ART. 934 , I . EXEGESE. I. Não dispondo a escola pública de personalidade jurídica própria, responde pelos atos da sua administração o Estado, questão, todavia, despicienda a tal altura, vez que este figura na lide, desde o seu início, como litisconsorte, e assim vem defendendo na ação os interesses próprios e os da escola-ré, que se confundem. II. A ação de nunciação de obra nova pode ser promovida por aqueles que detêm a posse do imóvel contra o vizinho que promove construção que afeta o bem que ocupa. III. Recurso especial não conhecido.