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ID
1381459
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D :No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


    Erro Letra A : Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Erro Letra B:

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Erro letra C: Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Erro letra E: Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.



  • GABARITO D

    L 12.153

    ART.2

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


  • A)  Art. 2o É de competência dos JEFP processar, conciliar e julgar CAUSAS CÍVEIS de interesse:
    1 - dos
    ESTADOS,
    2 - do
    DISTRITO FEDERAL,
    3 - dos
    TERRITÓRIOS e
    4 - dos
    MUNICÍPIOS,
    ATÉ O VALOR DE
    60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

     


    B)  §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP:
    I – AS AÇÕES DE:
    1 -
    MANDADO DE SEGURANÇA;
    2 - de
    DESAPROPRIAÇÃO;
    3 - de
    DIVISÃO E DEMARCAÇÃO;
    4 –
    POPULARES;
    5 - por
    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    6 -
    EXECUÇÕES FISCAIS; e
    7 - as
    DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS;
    II – as causas sobre bens
    IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de
    demissão imposta a servidores públicos CIVIS ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.
     


    C) ART. 11.  NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.


    D) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.



    E) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.

    GABARITO -> [D]

    1 vaga é minha!!

  • § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.