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ID
1381504
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Para os fins da Lei n.º 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 1º, Parágrafo único, Lei n.º 11.977/09.  Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    I - grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    II - imóvel novo: unidade habitacional com até 180 (cento e oitenta) dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada;  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    III - oferta pública de recursos: procedimento realizado pelo Poder Executivo federal destinado a prover recursos às instituições e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH para viabilizar as operações previstas no inciso III do art. 2o; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    IV - requalificação de imóveis urbanos: aquisição de imóveis conjugada com a execução de obras e serviços voltados à recuperação e ocupação para fins habitacionais, admitida ainda a execução de obras e serviços necessários à modificação de uso; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    V - agricultor familiar: aquele definido no caput, nos seus incisos e no § 2o do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006; e   (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    VI - trabalhador rural: pessoa física que, em propriedade rural, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.  (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)