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ID
138187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais transmitidos por fax e do processo eletrônico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei todas as respostas, mas algumas alternativas estão na Lei 11.419/06:

    b) CORRETA. Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    c) ERRADA. Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    d) ERRADA. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • As Letras A e E dizem respeito a lei 9.800/1999. A lei é pequena vale a pena dá uma lida:
       Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

       Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
     

       Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

       Art. 3o Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

       Art. 4o Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.

       Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.

       Art. 5o O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção.
  • Vixe galera, a alternativa a) expressa a posição do STJ. Se, no curso do prazo, há a apresentação da petição via fax, a patir da apresentação, conta-se o quinquídio. Mas a b) está corretíssima também.
  • A alternativa A está errada, com fulcro na a lei 9.800/1999. Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do materialOra a Apelação é sujeita a prazo, então os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. (Art. 2º)
  •  O agravo regimental interposto via fax no último dia do prazo recursal (5 dias) e após o expediente forense é considerado intempestivo porquanto só registrado no dia seguinte. AgRg no Ag 742.801-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/6/2008.

     

    Gente, está superado?

  • Lei 11.419/06 - Lei que regula sobre a informatização do processo judicial:

    Art.9  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma da lei, desde que a integra dos autos seja acessível ao  citando.

    Art. 6 exetuadas as do DIREITOS PROCESSUAIS PENAL E INFRACIONAL.
  • Acredito que a alternativa "c" também se encontra correta já que de acordo com o art. 237, parágrafo único do CPC, as intimações podem ser feitas de forma eletrônica, não havendo ressalta quanto à Fazenda Pública.

    Contudo, no que se refere à citação, a Fazenda Pública, pessoa de direito público, só pode ser citada através de oficial de justiça (art. 222, "c" c/c art. 224, todos do CPC).


  • A - ERRADA. "Interposta petição de apelação por fax, no curso do prazo, inicia-se, nessa data, a contagem do quinquídio para entrega do original em juízo".

    R: Lei 9.800/99  - Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

    O prazo de 5 dias para juntada dos originais inicia ao final do prazo. Ex: Apelação 15 dias, envia-se o Fax ao 3º dia do prazo, não é no 4º dia dos 15 que inicia, mas sim ao final dos 15 dias. Ou seja, quando acabar o prazo de 15 dias, se iniciam os 5 dias. Pois o artigo é claro, que o prazo da juntada do original começa da data do término  do prazo, e não do envio do fax.


    B- CORRETA: " Deve ser considerada tempestiva apelação transmitida por meio eletrônico, se a transmissão ocorrer até o último minuto do último dia do prazo, ainda que se tenha encerrado o expediente forense".

    R: Lei 11.419/06 - Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia


    C -ERRADO - " No âmbito do processo civil, ao contrário das intimações, a citação da fazenda pública não pode ser efetuada por meio eletrônico, sob pena de nulidade" R: LEI 11.419/06 - Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


    D- ERRADA - "Considera-se praticado o ato processual eletrônico no dia seguinte ao do seu envio ao sistema do Poder Judiciário".

    R: LEI 11.419/06 - Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.


    E- ERRADA "Se a petição com pedido de tutela antecipada for transmitida por fax, o juiz somente deverá apreciar o pedido após a entrega do original, haja vista a efetividade de tal provimento"

    R: Em razão da urgência, o juiz pode sim apreciar sim, e no mais o § único do art 2 da lei 9.800/99 dispõe que nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material. Ou seja, o juiz pode apreciar, e a parte tem 5 dias pra juntar a petição com pedido de tutela antecipada.


    ;) 


  • Vão direto ao comentário de Alex Anhaia.

  • Camila, existe diferença entre petição enviada por fax e por meio eletrônico (processo eletrônico/virtal).

    Para fax (lei 9800), acredito que após o expediente o recurso será intempestivo, com base na jurisprudencia citada.

    Já para processo eletrônico (lei 11419) considera-se válido o interposto dentro das 24h do último dia.