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Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.Art. 9o Nas causas de valor até vinte salários?mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.§ 2o O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
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Tudo conforme a Lei 9.099/95:a) INCORRETA - o incapaz não pode ser parte, art. 8o.;b) INCORRETA - não podem ser parte as pj de direito público e empresas públicas da União, art. 8o.;c) INCORRETA - não há vedação ao pedido contraposto e sim a qualquer espécie de intervenção de terceiro e assistência, art.10;d) INCORRETA - não podem ser parte os cessionários de pessoas jurídicas, art. 8o. $1o;e) CORRETA - art. 9o, $1o e $2o.
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CORRETO O GABARITO...O juiz não poderá determinar a postulação por intermédio do advogado, quando a causa versar até 20 S.M., entrementes, poderá fazer uma recomendação para a contratação....
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Resposta letra E
A parte poderá demandar nos Juizados Especiais Cíveis, sem a assistência de advogado, nas causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos. Digamos que o autor ajuíze a ação de até 20 salários mínimos, sem estar acompanhado por advogado, e que o réu esteja assistido por seu patrono. Mesmo que seja facultado ao autor permanecer litigando sem advogado (dado o valor da causa) a lei estabelece - art. 9ª, § 1º - que será possibilitado ao autor um advogado gratuito , devendo o juiz alertá-lo das conveniências de ter advogado, considerando a complexidade da causa e a situação do particular em questão.
FONAJE
Enunciado 36 - A assitência obrigatória prevista no art. 9º da lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro
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O motivo pelo qual a letra e) está correta é porque se a causa for de alta complexidade o juiz deve extinguir o pocesso.
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De acordo com a Lei 9.099/95 podemos responder às questões:
a) Falsos - por vedação expressa, o incapaz não pode ser parte, art. 8º, caput;
b) Falso - não podem ser partes as Pessoas Jurídicas de Direito Público e Empresas Públicas da União, art. 8º, caput;
c) Falso - a vedação às Pessoas Jurídicas é excetuada para a Microempresa, art. 8º, §1º, II. Além disso, há também a possibilidade de pedido contraposto, a qual não é vedada à Microempresa na condição de Ré, art. 17, parágrafo único;
d) Falso - não podem ser parte os cessionários de pessoas jurídicas, art. 8o. $1o;
e) CORRETA - O juiz não pode determinar à parte que seja acompanhada de advogado, trata-se apenas de uma faculdad, art. 9º.
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A alternativa (B) não pode ser considerada incorreta, diante do art. 2, da Lei 10.259/2001. A demanda poderá ser proposta contra a CEF no Juizado Especial Cível Federal.
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A B não está incorreta. A Caixa pode ser prossessada no Juizado Especial Federal. A questão não diz que é no juizado estadual