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ID
138208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • itens "b", "c" são resolvidos com conhecimento sobre o efeito devolutivo dos recursos.

    b) prescrição é uma questão incidente, assim, cai na regra do efeito devolutivo em seu aspecto vertical, que diz que as questões incidentes não decididas durante o tramite do processo na origem acompanham as questoes de mérito na instancia recursal se relacionadas a estas, ou seja, o capitulo do dispositivo que tiver sido objeto do recurso interposto deve ter relação com a questao incidente para que esta possa ser analisada em grau recursal. Logo, pode ser conhecida de oficio desde que a questão incidente, ainda que nao alegada no tramite original, relacione-se com o capitulo do dispositivo que se tornou objeto do recurso interposto.

    c) o merito do recurso nesse caso é o dispositivo (que julgou sem resolução de merito a lide). Como o pedido da PI se vincula ao objeto do recurso, segue o pedido da petição incial - sob a influencia do efeito devolutivo, no aspecto vertical - com a questão de merito do recurso para o tribunal.
  •  A) ERRADO. Sofre limitações e exceções sim. É o caso daqueles que têm foro especial por prerrogativa de função. Basta lembrar, por exemplo, do Presidente da República quando comete crime comum: será processado e julgado pelo STF. Se for condenado, vai recorrer a quem? Por isso, o duplo grau de jurisdição não é regra ilimitada.

    B) ERRADO. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício pelos tribunais independentemente de pronunciamento do réu, através do chamado efeito translativo do recurso. Vale lembrar que é preciso que antes o recurso passe pelo juízo de admissibilidade.

    C) CERTA. Na verdade, não houve reformatio in pejus simplesmente porque não tinha ocorrido sequer a análise do mérito. Então não havia uma primeira garantia benéfica ao autor que fora piorada em sede de recurso. O que ocorreu em sede de recurso foi a primeira decisão definitiva.

    D) ERRADO. O recurso a ser manejado tanto para rever decisão incidente como decisão definitiva da lide quando analisadas na sentença é o recurso de apelação. A lei veda a interposição de duas espécies diversas de recurso contra a mesma decisão, não por força da enumeração taxativa dos recursos, mas, sim, por força do princípio da unirrecorribilidade ou singularidade.

    E) ERRADO. Pelo princípio da taxatividade são recursos apenas aqueles listados no art. 496 do CPC.

  • Para fundamentar a letra C:
    “Na hipótese dos autos, a sentença de primeiro grau de jurisdição julgou extinto o processo sem resolução de mérito, não adentrando, portanto, na análise do mérito da causa. Apresentado recurso de apelação pelos ora agravantes, não ocorreu o alegado reformatio in pejus, tendo em vista que o novo julgamento proferido pelo Tribunal de origem foi uma consequência lógica da decretação da nulidade da sentença e do fato de que a matéria sub judice era exclusivamente de direito, o que autorizaria a aplicação da regra contida no art. 515, § 3º, do CPC.” (STJ, AgRg no REsp 704.218/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, jul. 15.03.2011,DJe18.03.2011).