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ID
1382854
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A Lei nº 8.270/1991, em seu artigo 12, Incisos I e II e seus parágrafos, estabelece que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base em valores percentuais. Com relação a esse artigo, incisos e respectivos parágrafos, marque a alternativa CORRETA que corresponde aos valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento.

    § 2º - A gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.

    § 3º - Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.

  • Art. 12 - Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:


    I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;


    II - dez por cento, no de periculosidade.