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Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
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Eu fiquei em dúvida na letra C yendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução CONAMA nº 237, de1997, que inclusive já foi objeto de outra questão de concurso público:
Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
§ 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
§ 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.
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O Licenciamento significa poder de polícia preventivo.
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é, eu também fiquei na dúvida com a letra c.
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A dúvida quanto à letra C pode ser sanada com o seguinte ponto de vista:
letra C: "o licenciamento pode ser realizado por meio de uma única licença que agregue a concepção, instalação e operação do empreendimento."
definição de licença ambiental: Resolução CONAMA nº 237, de1997 - II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Resolução CONAMA nº 237, de1997 - Art 8 - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade(...)
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade(...)
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores(...)
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente(...)
Ou seja, não está prevista a emissão de licença única, somente as três licenças acima.
Agora vejamos que o licenciamento, esse sim, pode ser único, englobando mais de um empreendimento ao mesmo tempo (com suas respectivas três licenças dentro desse licenciamento único)
Resolução CONAMA nº 237, de1997 - Art 12 - § 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
definição de licenciamento: Resolução CONAMA nº 237, de1997 Art. 1 - I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
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o licenciamento ambiental e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO(concatenacao de atos), portanto a soma das licencas obrigatorias LP, LI, LO.
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o licenciamento ambiental e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO(concatenacao de atos), portanto a soma das licencas obrigatorias LP, LI, LO.
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JÁ QUE NINGUÉM FOI DIRETO AO PONTO RSRSR.
GAB D
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A) - Errada - As atividades elencadas no anexo da resolução são meramente exemplificativas, tanto que a própria resolução permite ao órgão ambiental competente fixar a necessidade do licenciamento à outras atividades semelhantes.
B) - Errada - O licenciamento é fruto do poder de polícia administrativa.
C) - Errada - Para cada fase haverá uma licença específica.
D) - Correta - Licença Prévia = 5 anos; Licença de Instalação = 6 anos; Licença de Operação = 4 a 10 anos.
E) - Errada - O art. 19 garante que o órgão fiscalizador pode modificar as licenças.
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Qual a resposta certa preciso saber e a D mesmo