NBC TA 500
Evidência de auditoria apropriada e suficiente
A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela
tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria
realizados durante o curso do trabalho. Contudo, ela também pode incluir informações obtidas
de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se
ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual
auditoria – ver NBC TA 315, item 9) ou procedimentos de controle de qualidade da firma de
auditoria para aceitação e continuidade de clientes. Além de outras fontes, dentro e fora da
entidade, os seus registros contábeis são importantes fontes de evidência de auditoria. Além
disso, informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido
elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração. A evidência de
auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e
qualquer informação que contradiga tais afirmações. Além disso, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação
solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria.