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Letra A
Memorando deve conter Apenas O cargo e não o Nome
Texto detalhado em alguns casos, por exemplo expor um projeto.
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De acordo com o MRPR:
"Quanto a
sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com
a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa."
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Tenho uma dúvida, a qual não consegui encontrar amparo legal, porém lembro de uma questão. Caso alguém possa ajudar, segue abaixo:
Existe uma exceção: quando no órgão existir mais de uma pessoa ocupando a mesma denominação de cargo, utiliza-se o nome do destinatário para especificar o destinatário.
Exemplo: Vou escrever uma memorando para um Técnico Administrativo (cargo), porém existe mais de um Técnico Administrativo, nesse caso, faço uso também do nome.
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E no endereçamento do memorando, não vai o nome da autoridade?
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JJA, o destinatário do memorando só é mencionado pelo cargo que ocupa, diferente do aviso e do ofício. Dá uma olhada na página 17 e 18 do manual de redação oficial.
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Ao invés do NOME coloca-se o CARGO
Ex: Ao Senhor José dos Reis (errado)
Ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos (correto)
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Questão que deveria ser anulada, pois o MRPR é contraditório. Senão, vejamos:
3. O Padrão Ofício
Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
3.4.2. Forma e Estrutura
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Ora, no 3.1 o destinatário deve ser mencionado pelo nome e cargo. Já no 3.4.2 só pelo cargo?
Questão que merece o nosso desprezo.
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Questão Desatualizada
Fonte:http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf [Pag 27]
5 O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial.
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Letra (a) Pois no Memorando o Destinatário é mencionado apenas pelo cargo e não pelo nome .
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Gabarito A
Informação do destinatario
Mnemônica: MAO
I Memorando-(cargo) – comunicação interna;
II Aviso – (cargo, nome) – comunicação externa;
III Oficio-(cargo, nome, endereço) – comunicação externa.