Segundo o professor Luiz H. Lima, a partir da Constituição Federal de 1988, multiplicaram-se os instrumentos de controle social previstos em diversas normas legais. A emenda Constitucional 29/2000 previu que os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por CONSELHO DE SAÚDE, sem prejuízo do controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal.
Destacam-se entre as mais promissoras e efetivas formas de controle social os CONSELHOS DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO de programas de governo, a exemplo dos CONSELHOS DE SAÚDE, DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DO FUNDEB, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL etc. (Livro Controle Externo, Campus, 2011)
Esses conselhos de controle e acompanhamento são os conselhos gestores. Portanto, a ALTERNATIVA B - é a correta.
As centrais de atendimento do Cidadão seriam as ouvidorias?
Pergunto isso pois segundo diversos autores, as ouvidorias se encaixam no conceito de controle social:
“A ouvidoria se caracteriza como um mecanismo
de controle social. É um instrumento de controle
social, porquanto visa precipuamente, através de
sua atuação, garantir a satisfação do interesse
público, dando abertura ao cidadão para que este
se manifeste sobre a atuação do Estado.” (Barreto)
“configuram-se como “instrumentos jurídicos” que
ensejam aos cidadãos a possibilidade de
participarem, “diretamente ou através de
representantes, dos processos decisórios, das
execuções ou controles das tarefas”
desempenhadas pela Administração Pública.” (Perez, 2004)