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ID
1385368
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos do Decreto Federal no 2.745/1998, e de acordo com a complexibilidade e especialização da obra, serviço ou fornecimento a ser contratado, as licitações poderão ser do tipo de melhor

Alternativas
Comentários
  • Conforme o que determina a Lei 8.666/93 em seu parágrafo 1 do art. 45:

    Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de selação da proposta mais vantajosa para a Adminstração determinar que será vencedor o licitante  que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço

    II - a de melhor técnica

    III - a de técnica e preço

    IV - a de maior lançe ou oferta - nos casos de alienação de vens ou concessão de direito real de uso.

     

    Bons estudos a todos!

  • DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

    Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

    3.2

    De acordo com a complexibilidade e especialização da obra, serviço ou fornecimento a ser contratado, as licitações poderão ser dos seguintes tipos:

    a) DE MELHOR PREÇO - quando não haja fatores especiais de ordem técnica que devam ser ponderados e o critério de julgamento indicar que a melhor proposta será a que implicar o menor dispêndio para a PETROBRÁS, ou o maior pagamento, no caso de alienação, observada a ponderação dos fatores indicados no ato de convocação, conforme subitem 6.10;

    b) DE TÉCNICA E PREÇO - que será utilizada sempre que fatores especiais de ordem técnica, tais como segurança, operatividade e qualidade da obra, serviço ou fornecimento, devam guardar relação com os preços ofertados;

    c) DE MELHOR TÉCNICA - que será utilizada para contratação de obras, serviços ou fornecimentos em que a qualidade técnica seja preponderante sobre o preço.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2745.htm (em 01/06/15) 

  • Questão dada 

  • Gab: C.


    Esta era só para não zerar a prova hein! Rs...