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Art. 22,§ 5º: Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Gab. letra A.
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Pelo que entendi a questão se refere ao Decreto nº 2.745/1998, sendo assim, acredito que se refere:
3.1.5
LEILÃO - é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da PETROBRÁS, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Importante é que é o Leilão, contudo ousei discordar da colega Morgana. Bons Estudos.
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Lembrem-se ter a questão pedido expressamente o regramento do Decreto, e não da Lei de Licitações.
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Leilão - Lance.