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ID
1385377
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos do Decreto Federal no 2.745/1998, as firmas cadastradas serão classificadas por grupos, segundo a sua

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

    Aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS previsto no art . 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

    4.1

    A PETROBRÁS manterá registro cadastral de empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimentos para a Companhia.

    4.1.1

    Para efeito da organização e manutenção do Cadastro de Licitantes, a PETROBRÁS publicará, periodicamente, aviso de chamamento das empresas interessadas, indicando a documentação a ser apresentada, que deverá comprovar:

    a) habilitação jurídica;

    b) capacidade técnica, genérica, específica e operacional;

    c) qualificação econômico-financeira;

    d) regularidade fiscal.

    4.2

    As firmas cadastradas serão classificadas por grupos, segundo a sua especialidade.