De acordo com o art. 46, §2º, nas licitações do tipo "técnica e preço", será adotado, adicionalmente ao inciso I, do §1º do mesmo artigo um procedimento, ficando o julgamento obrigado a duas etapas, quais sejam:
1ª Etapa: Classificação das propostas técnicas:
Art. 46, §1º, " I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução";
2ª Etapa: Classificação das propostas de preços:
Art. 46, §2º, " I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório".