-
Súmula 269 STF: O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA.
-
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
-
Tá certo que o MS não é substitutivo da ação de cobrança.
Porém, art, 14, §4: O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
-
Súmula 271 do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
-
Súmula 268: É incabivel MS contra decisão judicial transitada em julgado.
-
Impugnável = pode ser impugnado, contestado.
-
LETRA B - É via incabível para fins de impugnação de decisão judicial já transitada em julgado.
Apenas pra complementar as explicações: MS não é substitutivo de outras ações.
-
O correto quanto a letra D, seria:
a concessão da ordem pode dar azo à instauração
de execução por quantia certa, abrangendo vantagens pecuniárias devidas ao
impetrante e vencidas desde a data do ajuizamento da petição inicial.
-
Os efeitos patrimoniais resultantes da concessão de mandado de segurança só abrangem os valores devidos a partir da data da sua impetração,excluídas, em consequência, as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação demandado de segurança.
Nesse sentido a SÚMULA 271 do Supremo Tribunal Federal: “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.”
-
O certo da letra C é que a pessoa jurídica E a autoridade coatora podem recorrer por apelação??
-
VIDE QUESTÃO IDÊNTICA Q633784
Alternativa A) É certo que o rito da ação de mandado de segurança, regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, razão pela qual a sua petição inicial deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação do direito do autor. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 14, caput, §1º e §2º, da Lei nº 12.016/09: "Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. Concedida a segurança ["acolhendo, portanto, o pedido], a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.
Alternativa D) Determina o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09, que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa correta.
-
Art.14, §4º § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.