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ID
1386763
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação rescisória, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    Súmula 514 STF: “Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.”

    O que importa para a rescisória é o trânsito em julgado da decisão, sendo irrelevante saber se isso ocorreu porque ninguém recorreu ou porque foram exauridos todos os recursos. A rescisória não pressupõe o esgotamento dos recursos (não precisa a parte ter usado de todos os recursos – pode ter transitado em julgado em primeira instância), mas apenas o trânsito em julgado. É isso o que diz a súmula. (Fonte: LFG)

  • O fundamento da letra "d" está no art. 530 CPC.

  • Faz sentido a súmula 514 do STF, no sentido de se impugnar eventual sentença transitada em julgado que haja algum "erro", não importando se ela passou por todos os recursos ou não. Até porque eventuais erros podem aparecer só depois do trânsito em julgado (mas apenas até 2 anos do trânsito em julgado). O Mandado de Segurança é que é usado como último artifício. 

  • e) O seu ajuizamento pressupõe o exaurimento de todas as vias recursais cabíveis, no feito primitivo, em relação à decisão rescindenda.

    Resumindo a súmula 514 do STF. Não é requisito da ação rescisória você utilizar de todos os meios de direitos admitidos, p. ex., ter apelado a sentença, recursos e tudo mais.... Mesmo que nada tenha feito na ação primitiva, ao transitar em julgado o mérito, você pode propor a ação rescisória.


  • "

    O pedido de rescisão dá ensejo ao juízo rescindendo , que objetiva desconstituir uma decisão prolatada. Nesse caso, a natureza da ação será desconstitutiva negativa.

    Todavia, se houver também o pedido de rejulgamento, que dá causa ao juízo rescisório , a natureza da ação será de acordo com esse pedido: constitutiva, condenatória ou meramente declaratória.

    Mas, pergunta-se: é possível haver o juízo rescindendo sem o juízo rescisório? Sim. Um exemplo é o inciso IV do artigo 485 do CPC , que afirma que a "sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...) ofender a coisa julgada". Nesse caso, não se visa a um novo julgamento, sendo necessária apenas a desconstituição da decisão.

    [1]. Para compreender o tema central proposto, deve-se recordar que há ocasiões nas quais uma decisão interlocutória pode fazer coisa julgada material. Basta que ela decida, definitivamente, uma parte do processo, quando é chamada por parte da doutrina de sentença parcial." - site: LFG , Jus Brasil