A decisão adotada em processo de tomada ou prestação de contas - ordinárias, extraordinárias e tomadas de contas especial - pode ser: preliminar, definitiva ou terminativa
DECISÃO TERMINATIVA
Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena:
** O trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis;
**Determina o arquivamento das contas por:
# ausência de pressupostos válidos de constituição e de desenvolvimento válido e regular; ou
#racionalização administrativa e economia processual.
-->Ao ser adotada decisão terminativa, as contas são arquivadas sem julgamento de mérito.
As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado, por ser impossível a adoção de decisão definitiva de mérito
Se, em cinco anos contados da decisão terminativa que ordenou o trancamento e o arquivamento do processo, surgirem novos elementos considerados suficientes para que se promova o julgamento das contas, nova decisão determinará o desarquivamento do processo para que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas. Mas se o prazo de cincoanos transcorrer sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
GAB: LETRA C
FONTE: Erick Alves