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ID
1387921
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

As contas dos órgãos da administração direta e as contas dos Fundos Especiais e das entidades da administração indireta, inclusive de Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, de acordo com o Regi- mento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, serão apresentadas, respectivamente, sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: item d

    A diferença básica é que as Tomadas de Contas referem-se aos administradores e demais responsáveis da Administração Direta e as Prestações de Contas, aos dirigentes das entidades da Administração Indireta.

  • Segundo Luiz Henrique Lima:

    Até a vigência da IN no 63/2010, distinguiam-se os processos de contas em tomada de contas (unidades jurisdicionadas da administração federal direta) e prestações de contas (unidades jurisdicionadas da administração federal indireta e por aquelas não classificadas como integrantes da administração federal direta, como é o caso dos serviços sociais autônomos). Esses termos foram substituídos no normativo por “processos de contas”. A antiga nomenclatura permanece para os processos referentes aos exercícios anteriores a 2010; a nova, para o exercício de 2010 e seguintes.

    No entanto, instituiu-se nova distinção entre tomadas e prestações de contas no que concerne à autuação dos processos no TCU que, a partir da IN no 63/2010 é a seguinte:

    Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias;

    Tomada de contas: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigado a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) TOMARÁ as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias.

  • Prof Erick Alves diz:

     

    ºPrestação de contas: quando a UJ que está obrigada, por ato normativo, a apresentar contas, o faz espontaneamente, no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de prestação de contas ordinárias.


    º Tomada de contas: quando um órgão de controle (interno ou externo) toma as contas da UJ que, estando obriga a apresentar contas, não o faz no prazo estabelecido. Nesse caso, será autuado no TCU um processo de tomada de contas ordinárias.

     

     

     

    Destrinchando o que foi dito pelo ilustre professor:

    Prestação de contas: Vc vai lá, de boa, e apresenta suas contas.

    Tomada de contas: Tu fez merda, agora o TCU vem atras de vc!