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ID
1388065
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente à Previdência Social, é correto afirmar que aos Estados compete legislar

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 24.Competência concorrente
    XII. previdência social, proteção e defesa da saúde;

    1°. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Um outro item a se observar é a diferença nas respostas:

    b) concorrentemente, editando normas suplementares ao regime geral, para atender peculiaridades locais.

    d) em caráter suplementar às normas gerais já editadas pela União para regimes próprios.


    Somente a UNIÃO pode Legislar sobre Regime Geral que está dentro da Seguridade Social. Os Estados só legislam em questões acerca do respectivo RPPS.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXIII - seguridade social;

  • apenas a União

    poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de

    previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e

    dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-

    los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria

    Constituição. Outrossim, os estados, o Distrito Federal e os municípios também

    poderão editar normas jurídicas acerca da previdência complementar dos seus

    servidores públicos, a teor do artigo 40, §14, da Constituição Federal.

    Contudo, entende-se que apenas a União possui competência para legislar sobre

    a previdência complementar privada, pois o tema deve ser regulado por lei complementar

    federal, conforme se interpreta do artigo 202, da Constituição Federal,

    tendo sido promulgada pela União as Leis Complementares 108 e 108/2001.

    Professor Frederico Amado

  • Macete para prova : 

    os termos Privativo e Concorrente serão usados nas competências para Legislar

    os termos Exclusivo e Comum serão usados nas competências Administrativas


    Seguindo este raciocínio as letras "a" e "e" já poderiam ser eliminadas, pois não existe competência Exclusiva para Legislar


    erro da c - quem estabelece normas gerais sobre previdência social, ainda que de regimes próprios é a União. Dessa forma uma lei orgânica municipal estabelecendo regime próprio de previdência social, terá que observar as normas gerais da União sobre os regimes próprios.


    erro da e - contribuição para custeio de previdência não é tributo ( Impostos, Taxas e contribuições de melhoria). Além disso não existe competência exclusiva da União para legislar e sim competência privativa para legislar.

  • qual a diferença entre a B e a D já que "regimes próprios" é um exemplo de atendimento a "peculiaridades locais"?

  •  9.717 Art.9º,II - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência Social o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta Lei. A INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO FICA A CARGO DE CADA ENTE.


    GABARITO ''D''
  • A UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS COMO ESTABELECE O ART. 22, XXIII, CF/88 = SEGURIDADE SOCIAL; BEM COMO O ART. 9˚, II, DA LEI 9717 (JÁ TRANSCRITO POR COLEGAS) 


    SENDO ASSIM, CADA ENTE DAS (UF) PODRÃO INSTITUIR REGIMES PRÓPRIOS RESPEITANDO AS NORMAS GERAIS E ESPECÍFICAS DE SEU TERRITÓRIO.


    É D. CONSTITUCIONAL + PREVIDENCIÁRIO = FERRAR O CANDIDATO.
  • A diferença entre a "b" e a "d", é que a primeira está tratando de normas gerais para o Regime Geral (RGPS, da União), e a "d" trata dos Regimes Próprios dos Servidores Públicos (RPPS's). A união estabelece Normas Gerais para os RPPS's (de todos os Estados e da própria União), e depois cada ente legisla, de forma SUPLEMENTAR, sobre as suas especificidades.


  • Cabe privativamente à união legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL. A definição da estrutura da seguridade é privativa desse ente. A competência privativa da união permite que lei complementar autorize os estados e o DF a legislar sobre questões ESPECÍFICAS de matéria relacionada a seguridade social. Já as competências legislativas relativas à PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE SÃO CONCORRENTES entre a união os estados e o DF. A regulamentação do RGPS é de competência privativa da união.  

  • Previdência Social> Competência concorrente União, Estados e DF

    Seguridade Social> Competência Privativa da União

    Regime Geral> Competência Privativa da União

    Saúde e Assistencia> Competência Concorrente União, Estados e DF.

     

  • Gab. D

    Art. 24.Competência concorrente
    XII. previdência social, proteção e defesa da saúde;

    1°. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Previdência Social> Competência concorrente União, Estados e DF

    Seguridade Social> Competência Privativa da União

    Regime Geral> Competência Privativa da União

    Saúde e Assistencia> Competência Concorrente União, Estados e DF.

     

     

     

     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre competência.

     

    Inteligência do art. 24, inciso XII da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Ainda, os parágrafos 1º e 2º do mencionado artigo, dispõem que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, sendo que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    A) A assertiva está incorreta, consoante o art. 24, inciso XII e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 24, inciso XII e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 24, inciso XII e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

     

    D) A assertiva está correta, consoante o art. 24, inciso XII e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 24, inciso XII e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: D

  • concorrentemente, editando normas suplementares ao regime geral, para atender peculiaridades locais.

    PESSOAL, não esqueçam que a CF estabelece '' concorrência '' para legislar sobre PREVIDENCIA SOCIAL apenas nos REGIMES PRÓPRIOS , isso não fica explicito ,MAS É O QUE VALE.

    REGIME GERAL SÓ UNIÃO LEGISLA

  • Art. 30, II - Municípios suplementam as legislações federal e estadual no que couber.

    Ou seja, suplementa o que sobrar. Alternativa D é a alternativa correta!

    Bons estudos ^_^