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ID
1388725
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o processo de execução.

(     ) Diferentemente do que ocorre no processo de conhecimento, no qual a suspensão do feito por convenção das partes não poderá exceder 6 (seis) meses, no processo de execução esta limitação não existe, podendo as partes convencionar o prazo de suspensão livremente.
(     ) Sendo a sentença certa e exigível, está-se diante de título executivo, apto, portanto, a aparelhar a execução.
(     ) A fraude à execução, ao contrário do que ocorre com a fraude contra credores, independe de ação própria para ser reconhecida, podendo o juiz, no curso da execução, por meio de simples decisão interlocutória, reconhecer a fraude na alienação e autorizar a penhora sobre o bem em litígio.
(     ) Falecendo o autor no curso do processo de execução, extingue-se o feito, visto que neste não se admite a sucessão processual, o que impede que seus sucessores ou seu espólio possam passar a integrar o polo ativo da lide, situação diferente do que ocorre no processo de conhecimento.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1. Art. 792 - Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. (V)

    2. Art. 475-a -São títulos executivos judiciais: I) Sentença proferida no processo vicul que reconheça a existencia de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia... (F)

    3. Art. 593. Considera-se fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II) quando, ao temo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvencia.... (V)

    4. Art. 791 nos remete para o art. 265, I a III; Art. 265 - Suspende-se o processo: I) pela morte...de qualquer das partes. (F)

  • Comentário sobre a 2ª assertiva (falsa)...

    Em se tratando de sentenças líquidas enquanto tít. executivo judicial, tem prevalecido o sincretismo processual, em que, processualmente, as diferentes tutelas podem ser reunidas no mesmo procedimento. Sendo assim, não haverá necessidade de levar o TEJ para proc. autônomo de execução.

    Comentário sobre a 3ª assertiva (verdadeira)...
    A fraude à execução não carece de ação própria para ser conhecida, poderá no curso da execução através de decisão interlocutória, reconhecer a frauda na alienação ou oneração havida, autorizando a penhora do bem em questão. 
    http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6258/consideracoes_sobre_fraude_contra_credores_e_fraude_a_execucao
  • De acordo com o NCPC:

    I - V Art. 922: No processo de execução, pode-se suspender por mais de 6 meses.

    II -

    III - V Art. 792: Fraude à execução, como no caso, pode ser decretada pelo juiz, no curso do processo, por decisão interlocutória.

    IV - F Art. 921 c/c 313, I: O falecimento do autor suspende o processo.