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ID
1388749
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA acerca do disposto no Decreto nº 186, de 2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3

    Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

  • As pessoas com deficiência foram historicamente relegadas a uma posição segregada na estrutura social. Consideradas, durante muito tempo, como “inválidas” ou “incapazes”, merecedoras apenas da caridade privada e/ou do assistencialismo do Estado.

     

    A deficiência é tomada enquanto fator estigmatizante, constituindo cenário perfeito para a instauração do ostracismo social.

     

    O dia nacional de LUTA da pessoa com deficiência (21 de setembro) retrata exatamente o rompimento com os ideais assistencialistas e integracionistas: a desconstrução da figura desta pessoa enquanto objeto de pena e portador de anormalidade a ser corrigida.

     

    A LUTA da pessoa com deficiência reside no fato de todos os dias ser necessário enunciar que as únicas aberrações são àqueles que voltam suas energias à negação das diferenças.

     

    Comvém comentar que o assistencialismo mantém as pessoas deficientes como vulneráveis e acostumadas a depender dos outros para viver, como que ofossem necessitados frente às suas limitações. 

     

    A visão assistencialista parte do princípio de que as pessoas com deficiência têm, em si mesmas, um problema. Toda e qualquer ação em prol deste público é válida e bem-vindapois demonstrar alguma consideração por estas pessoas já representa um avanço razoável.

     

    Por isso, as ações assistencialistas devem ser geralmente pontuais e temporárias, e visam atender alguma demanda específica que em um dado momento alguém identificou.

  • Fonte (Comentário Abaixo): Decreto Legislativo Federal 186 / 2008 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Congresso/DLG/DLG-186-2008.htm)

     

    Alternativa A – CERTA

     

    Artigo 3 - Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são:

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

     

     

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

     

     

    Alternativa B – CERTA

     

     

    Artigo 9 - Acessibilidade

    1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Artigo 3 - Princípios gerais


     

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

     

    Alternativa D – CERTA

     

    Artigo 2 - Definições


     

    Para os propósitos da presente Convenção:

     

    "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

     

    Alternativa E – CERTA

     

     

    Artigo 3 - Princípios gerais


     

    Os princípios da presente Convenção são:


     

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.