AS RESPOSTAS SÃO ENCONTRADAS NO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PA
A) GABARITO
Art. 18. O Tribunal Pleno funcionará com dois terços (2/3) de seus membros, ou com a maioria
absoluta, conforme o caso, sendo substituídos os Desembargadores, impedidos ou licenciados.
B) ERRADA.
Art. 36. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder
Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os
serviços do 2º grau, de desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e neste
Regimento (...).
III - Convocar as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e do Conselho de Magistratura
C) ERRADA
Art. 17. Os trabalhos do Tribunal de Justiça serão instalados, em sessão solene do Tribunal Pleno,
com a presença de todos os seus membros, no primeiro dia útil do mês de Fevereiro, salvo motivo
de força maior.
D) NÃO ENCONTREI REFERÊNCIA
E) ERRADA
Art. 19. O Tribunal Pleno reunir-se-á às quartas-feiras, apreciando tanto as questões
administrativas quanto as judiciais.