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ID
1389247
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Considere a seguinte hipótese de subfretamento:

X freta um navio a Y; portanto, X é fretador e Y, afretador no contrato principal. Y, afretador principal, por sua vez, subfreta o navio a Z; logo, nesse contrato de subfretamen- to, Y é subfretador e Z, subafretador.

Nessa hipótese, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

      O raciocínio usado é o mesmo de locação e sublocação.

    Onde:

    A é o lacador

    B  é o locatário 

    C o sublocatário.

    O contrato de locação pricipal é entre A e B. Bem como o contrato de locação é entre B e C, sendo assim C não tem nenhum vinculo direto  com A.

     

  • O subfretamento de um navio caracteriza-se pela existência, de fato e de direito, de dois contratos de fretamento distintos:

    - um primeiro, decorrente da relação originária entre o armador-fretador e o afretador original;

    - um segundo, de subafretamento entre o afretador original e o terceiro subafretador.

    Inexiste portanto vínculo contratual entre o armador-fretador e o terceiro subfretador.

    Letra D