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ID
1389250
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Na modalidade de afretamento do navio a casco nu, o fretador arca com os gastos decorrentes do(s)

Alternativas
Comentários
  • SALGUES, Oto. Contratos de afretamento e transporte no Direito Marítimo. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 65, 1maio2003. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2015.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4022/contratos-de-afretamento-e-transporte-no-direito-maritimo#ixzz3d9lSosEf

  • É um contrato de utilização do navio. Temos como partes nesta relação contratual:  De um lado o proprietário do navio, pessoa física ou jurídica, em nome de quem a propriedade da embarcação é inscrita na autoridade marítima e, quando legalmente exigido, no Tribunal Marítimo (no caso do Brasil há necessidade de inscrição no Tribunal Marítimo); do outro o afretador a casco nu, pessoa física ou jurídica que muito embora não seja o proprietário do navio, arma e detém o total controle do navio (gestões náutica, de pessoal e comercial) assumindo a posição de armador disponente (ou armador pro hac vice – armador beneficiário). Dessa forma, deverá tomar todas as providências como se fora o proprietário (contratar seguros de casco, máquina, P&I Club,etc.), além de poder direcionar o navio para qualquer parte, observadas as normas internacionais de segurança e salvaguarda da vida humana no mar.