É um contrato de
utilização do navio. Temos como partes nesta relação contratual: De um lado o proprietário do navio, pessoa física ou jurídica, em nome de quem a
propriedade da embarcação é inscrita na autoridade marítima e, quando
legalmente exigido, no Tribunal Marítimo (no caso do Brasil há necessidade de
inscrição no Tribunal Marítimo); do outro o afretador a casco nu, pessoa
física ou jurídica que muito embora não seja o proprietário do navio, arma e
detém o total controle do navio (gestões náutica, de pessoal e comercial)
assumindo a posição de armador disponente (ou armador pro hac vice – armador
beneficiário). Dessa forma, deverá tomar todas as providências como se fora o
proprietário (contratar seguros de casco, máquina, P&I Club,etc.),
além de poder direcionar o navio para qualquer parte, observadas as normas
internacionais de segurança e salvaguarda da vida humana no mar.