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ID
1389265
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Nos contratos de afretamento por viagem, se o afretador conseguir carregar e descarregar o navio em tempo inferior ao previsto no contrato, ele fará jus a um prêmio pago pelo fretador por ter desempenhado essas atividades em condições melhores do que o requisito contratual.

Esse prêmio é denominado

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei nº 191/87

    Art. 13º - Sobrestadias e subestadias

    1- Quando for ultrapassado o tempo de estadia, o navio entra em sobreestadia; esta dá lugar ao pagamento pelo afretador ou fretador de um suplemento do frete proporcional ao tempo excedente;

    2- Quando não for utilizado inteiramente o tempo de estadia, o afretador tem direito a um prémio de subestadia proporcional ao tempo não gasto.

    3 - A taxa de subestadia corresponde a metade da taxa de sobrestadia.

    http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-viii-leis/pdf-viii-2/dl-191-1987/downloadFile/file/DL_191_1987.pdf?nocache=1182361309.43