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ID
1389271
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Marítimo

Em relação aos contratos de afretamento, considere as afirmativas a seguir.



I – A carta partida é o instrumento que comprova o contrato de afretamento firmado entre as duas partes principais do contrato: o fretador e o afretador.



II – O direito brasileiro estabelece que, em face de um contrato de afretamento, o fretador, que é também consignatário da carga, é obrigado a emitir conhecimento de transporte marítimo.



III – O afretador principal, num contrato de afretamento a casco nu seguido de contrato de transporte, assumirá, respectivamente a esses contratos, as situações jurídicas de transportador e de armador.



Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Código Comercial art. 566: 

    "Art. 566 - O contrato de fretamento de qualquer embarcação, quer seja na sua totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja à carga, colheita ou prancha. O que tem lugar quando o capitão recebe carga de quanto se apresentam, deve provar-se por escrito. No primeiro caso o instrumento, que se chama carta-partida ou carta de fretamento, deve ser assinado pelo fretador e afretador, e por quaisquer outras pessoas que intervenham no contrato, do qual se dará a cada uma das partes um exemplar; e no segundo, o instrumento chama-se conhecimento, e basta ser assinado pelo capitão e o carregador. Entende-se por fretador o que dá, e por afretador o que toma a embarcação a frete."

  • Gab B (Apesar da redação do item II está imprópria)

  • Mas a questão se refere a tabela Pessoa. Na tabela Pessoa código-profissão é uma chave estrangeira(foreign key), ela possui o mesmo nome, mas poderia não o tê-lo