As seguradoras internacionais oferecem aos armadores, o seguro com cobertura para o casco do navio, motor e maquinário, e para os donos das cargas transportadas, o seguro de transporte internacional. A responsabilidade civil assumida pelo armador perante terceiros é garantida através do Clube P&I (Protection and Indemnity), clube que funciona como seguradora, mas não é seguradora, é um sistema de mutualismo formado pelos armadores e donos de navios.
O P&I garante os riscos de responsabilidade civil de natureza acidental de danos materiais causados pelo navio: por colisão a outra embarcação; danos provocados ao cais, docas, equipamentos ou instalações portuárias por choque; danos às cargas transportadas; lesão corporal de membros da tripulação e passageiros enquanto na embarcação; poluição ambiental; e, riscos de guerra. Quando um navio coberto pelo P&I naufraga, os prejuízos são rateados entre todos os membros do clube. Porém, qualquer integrante que incorrer em irregularidades intencionais e perdas imprudentes ou evitáveis, poderá ser convidado a se retirar do clube.
Ainda que o armador tenha responsabilidade pelas cargas transportadas, é prudente e recomendado ao embarcador, sempre ter o seu próprio seguro. Assim, caso a carga seja perdida ou danificada, em conseqüência de acidente com o navio, o segurado reclama o sinistro com a sua seguradora, que após a indenização, fica sub-rogada ao direito de buscar o ressarcimento junto ao armador, que possivelmente estará amparado pelo P&I. Os importadores e exportadores não devem se aventurar a embarcar suas mercadorias sem seguro, pois além da elevada exposição de riscos, o seguro de transporte marítimo é muito barato.
Achei a questao mal redigida