SóProvas


ID
139063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas constitucionais relacionadas ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Importante frisar que as contribuições previstas na Constituição Federal podem ser regidas por LEI ORDINÁRIA, somentes contribuições criadas posteriormente à CF é que devem ser criadas e regidas por LEI COMPLEMENTAR!
  • Alternativa correta letra B

    CF, art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.

    Art. 154 - A União poderá instituir:
    I - MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Pessoal, e o que vocês me dizem da CPMF que foi criada por Medida Provisória?! Essa restrição de Lei Complementar é para impostos!!!

  •  

    Letra A errada- artigo 195 par. 3°.
    Letra B- certa- artigo 195 par 4° c/c art 154 I ( lei complementar).
    Letra C- errada – artigo 195 par 6 c/c 150 III b, ou seja, podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro.
    Letra D- errado- artigo 201 par 12° e para 13°, ou seja, tanto a alíquota quanto a carencia serão inferiores às vigentes.
    Letra E- errada artigo 195 Pr 7° , ou seja, somente são isentas as entidades beneficentes de assistência  social que atendam às exigências estabelecidas em lei. .
  • As contribuições previstas no texto da Constituição podem ser criadas por lei ordinária, porém, se não estiverem previstas no seu texto, deverão ser criadas por Lei complementar (Competência Residual).
    Observação: A CPMF estava prevista no Art. 74 do ADCT, portanto podia ser criada por Lei Ordinária.

    Abraços!
  • Pessoal, em relação a D:
    Na constituição e na alternativa diz que existirão alíquotas e carências inferioeres, mas na prática só existe alíquota inferior não é? As carência não muda!
  • A - Com o objetivo de incentivar a criação de empregos, a Constituição Federal eliminou qualquer restrição de acesso a benefícios fiscais ou creditícios, inclusive para empresas que estejam em débito com a seguridade social.

    ERRADO. De acordo com o §3º do art. 195 da CF, a PJ em débito com a Seguridade Social não poderá contratar com o poder público ou receber qualquer benefício fiscal ou creditício. Logo, há sim a necessidade de comprovação da situação de regularidade fiscal junto ao sistema de seguridade social (obtendo junto à Receita Federal do Brasil uma certidão negativa de débito, ou uma certidão positiva com efeito de negativas, quando há débitos não exigíveis).


    B - CORRETO. De acordo com o §4º do art. 195 da CF, além das contribuições previstas, a lei pode instituir outras contribuições sociais para garantir a manutenção e expansão da seguridade social. Esse §4º não fala em lei complementar, mas diz que devem ser obedecidos o disposto no art. 154, I, CF (que determina ser necessário Lei Complementar no que toca a competência residual para instituir outros impostos além daqueles previstos na CF).

    C - As leis que criam as contribuições que financiam a seguridade social devem observar o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, somente podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Além disso, tais normas não podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que forem publicadas.

    ERRADO. A anterioridade pode ser subdividida em anterioridade nonagesimal (da noventena) e anterioridade anual (do exercício financeiro). No caso das contribuições da seguridade social, só se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (da noventena). Logo, tais tipos de tributos podem sim ser cobradas no mesmo exercício financeiro.


     
  • (...)

    D - A questão previdenciária tornou-se, nos últimos anos, fonte de preocupação constante em relação à necessidade de maior cobertura possível. Nesse sentido, o próprio texto constitucional estabelece norma programática com o objetivo de alcançar os trabalhadores de baixa renda, bem como as donas de casa, autorizando a aplicação de alíquotas menores sem alterar, entretanto, os prazos de carência.

    ERRADO. O Art. 201. §§ 12 e 13 da CF autoriza que mediante lei possa-se criar um sistema de inclusão previdenciária. E essa lei deverá ser Lei Complementar. As alíquotas e as carências deverão ser INFERIORES às vigentes para o atual sistema previdenciário. Esse sistema deve contemplar trabalhadores de baixa renda e àqueles que, sem renda própria, se dediquem ‘exclusivamente’ ao trabalho doméstico no âmbito de suas residências. Portanto, O ERRO DO QUESIDO FOI A PARTE FINAL.


    E - Uma das principais fontes de renúncia fiscal que, de certa forma, agrava o deficit nas contas previdenciárias é a imunidade concedida às instituições de educação e de assistência social, estas, sem fins lucrativos.

    ERRADO. Neste caso não sei o porquê. Mas creio que seja irrisório a receita das EBAS, daí não acho que seja algo que agrave déficit concedidos às mesmas. Aqui tá mais para questão de atualidadesnão acham?
  • Constituição Federal

    Art. 201

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    A constituição prevê, mas não sei de nenhum exemplo de carência inferior às vigentes...

  • Só uma dúvida: na alternativa D, quando ele fala em cobertura, isso não se referiria aos riscos sociais? Pela inteligência da questão, o correto seria tratar-se de atendimento, visto que se refere a abranger um maior número de segurados, não?

    Agradeço a ajuda!
  • A letra" E "está errada? Porque apesar da CF falar em ISENÇÃO é pacífico que se trata de verdadeira IMUNIDADE. 
  • Gutemberg, quanto à alternativa E

    As entidades educacionais podem gozar de isenção garantida pela Lei 12.101/09, desde que atendam a algumas exigências, tal como ceder vagas para alunos carentes. Todavia, a alternativa está errada, pois o direito das entidades educacionais de não pagar as contribuições previdenciárias está previsto em lei (isenção) e não na Constituição Federal (imunidade).


  • a)conforme a lei, a pessoa jurídica em débito com a seg. social não poderá contratar com o poder público, nem dele receber incentivos fiscais.


    b)CORRETA. Isso acontece com base na competência residual da União.


    c)o princípio que se aplica as contrib. sociais é o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitiga - as contrib. sociais só poderam ser exigidas, quando decorrido 90 dias da publicação da lei que as criou ou as  modificou. Esse principio, apresentado pela alternativa, é o princípio da anterioridade anual, o qual não é aplicado às contib. sociais.


    d)a lei assegura, para as pessoas de baixa renda, alíquotas e carências inferiores em relação aos demais trabalhadores, embora só conste na lei 8212 a redução de alíquotas.(5%, 11%).


    e)as instituições que são alcançadas pela isenção saõ as entidades beneficente de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO: B


    Alternativa “a”: está errada. O art. 195, §3º, da CF estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 


    Alternativa correta: letra “b”: Estabelece o art. 195, §4º, da CF/88 que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. O mencionado dispositivo exige lei complementar para o exercício da competência residual tributária. 



    Alternativa “c”: está errada. Segundo o disposto no art. 195, §6º, da CF/88, as contribuições sociais de que trata tal artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 


    Alternativa “d”: está errada. O sistema especial de inclusão previdenciária, consignado no art. 201, §12, da CF/88, foi criado para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindolhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social, em conformidade com o §13, do mesmo artigo. 



    Alternativa “e”: está errada. Observem que o art. 195, §7º, da CF/88, concede imunidade de contribuição para a seguridade social apenas às entidades beneficentes que promovam, gratuitamente, a assistência social. As entidades educacionais podem gozar de isenção garantida pela Lei 12.101/09, desde que atendam a algumas exigências, tal como ceder vagas para alunos carentes. Notem, todavia, que a alternativa está errada, pois o direito das entidades educacionais de não pagar as contribuições previdenciárias está previsto em lei (isenção) e não na Constituição Federal (imunidade). 




    Fonte: Prof. Ivan Kertzman - Estrátegia Concursos
  • Para (CRIAR)Instituir novas fontes - Só Lei Complementar.

    Para MAJORAR ou MODIFICAR fontes já existentes - Pode ser feita por Lei Ordinária.

    GABARITO B

  • Resuminho:

    Criar fontes - Segue o príncipio da NOVENTENA e exige a Lei COMPLEMENTAR

    Majorar(aumentar) - Segue o princípio da NOVENTENA e não exige LC

  • Questão desatualizada, pois atualmente é aplicado apenas alíquotas diferenciadas, a carência reduzida foi revogada. Estariam certos os itens B e D.

  • De acordo com o art. 201 da CF88 § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.