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ID
1390780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito da atuação do Procurador-Geral de Justiça, enquanto órgão de execução do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29, VIII, da Lei nº 8.625/93.

  • Resposta letra C.


    Lei 8625/93.

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    [...]

    VIII - exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;


    CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;



  • Não vislumbrei qual seria o erro constante da alternativa "b". 

  • O erro da letra "b" refere-se ao termo "imperativo que intervenha". É cada vez mais debatida a necessidade (imperatividade) do Ministério Público ser obrigado a intervir (ou exarar manifestação) em toda e qualquer causa que a lei assim preveja. 
    Na verdade, o membro do parquet deveria intervir, tão somente, naquelas causas que tivessem vinculação com suas funções institucionais, como a proteção aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, proporcionando, assim, à Instituição uma maior efetividade em sua atuação. Desvincular-se de causas que nada tem a ver com o perfil Institucional significa uma racionalização na atuação em prol dos sociais, coletivos e individuais indisponíveis. 
    Desta forma, o MPGO, muito atento à questão, trouxe na letra "b", aspectos referentes à recomendação 16 do CNMP que trata justamente da possibilidade do MP de justificar sua não-intervenção quando assim instado.

  • A resposta da letra "B" está no texto da lei complementar 25/98 (lei orgânica Estadual do MP) que prevê:

    Art. 52 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VII – oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, exceto nas ações rescisórias e revisões criminais;

  • Letra A: art. 12, XI, LOMP - caberá revisão pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • e sobre a letra d??

  • A questão baseou-se na Lei nº 25 do MP, em relação ao Governador os artigos tratados na referidas lei são esses, os comentários acima estão se embasado em outras Leis.

    Art. 52 - Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XI - ajuizar mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos e a iniciativa de sua elaboração for do Governador do Estado, de Secretário de Estado, da Assembleia Legislativa ou de Tribunal;

    § 1º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários exclusivos para a prática do ato o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo estadual, os Desembargadores, Conselheiros dos Tribunais de Contas e as autoridades elencadas no artigo 8.º, § 4.º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante requerimento do membro do Ministério Público.