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ID
1390783
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Para  mim, a alternativa "c" também está errada. É prerrogativa do membro do Ministério Público não ser indiciado em inquérito policial, no exercício de suas funções. Art. 41, caput, Lei 8265/93.

  • A) ERRADA. A REFERIDA PRERROGATIVA NÃO SE APLICA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO FOR RÉU OU INVESTIGADO, MAS APENAS QUANDO FOR TESTEMUNHA OU VÍTIMA, NÃO SE APLICANDO, DESTARTE, O DISPOSTO NO ART. 40, I, DO CPP NA PRIMEIRA HIPÓTESE. 

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    NESSA ESTEIRA, O STF, CASO APLICADO, POR ANALOGIA, À QUESTÃO EM EXAME:

     “aqueles que figuram como indiciados (inquérito policial) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o STF, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima” (Decisão Monocrática do Min. Celso de Mello, Inq. 2839, j. 11/09/2009).

  • Apesar da posição do colega Emmanuel Domingues a alternativa " C " está errada nos termos da lei 8625/93 que prevê:

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    Portanto ainda que o membro do MP continue a ser investigado, não o será pela autoridade policial.

  • EMANUEL APENAS A LEI FICOU CITADA ERRADA.. E Art. 41, caput, lei 8625/93.

  • Alternativa A - Artigo 40, inciso I, da Lei 8.625/93 LONMP.

  • Alternativa C - Artigo 41, inciso II, da Lei 8.625/90 (LONMP).

  • Alternativa D - Artigo 41, PÚ da Lei 8.625/93 (LONMP) c/c artigo 7º, inciso V, da LC nº 40/1981.

  • Lei de Licitações:

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4 do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.