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ID
1391521
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

As opções a seguir apresentam hipóteses sujeitas à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos e oneroso (ITBI – inter vivos), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art 156 II, CF 88

    Transmissão inter vivo, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

  • RESOLUÇÃO:

    O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de incidência do tributo no Art. 35,

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    A e B – Erradas:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    C – Errada:

    D – Correta! Trata-se da imunidade específica para o ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)§ 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)

    E – Errada

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Gabarito D

  • RESOLUÇÃO:

    O Código Tributário Nacional elenca as hipóteses de incidência do tributo no Art. 35,

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    A e B – Erradas:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    C – Errada:

    D – Correta! Trata-se da imunidade específica para o ITBI:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)§ 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (...)

    E – Errada

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Gabarito D