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ID
139225
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação de usucapião especial coletiva de imóvel urbano localizado em área ocupada por população de baixa renda,

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Cidade (Lei n°. 10.257/01), que dispõe:"Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.§ 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.§ 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo."
  • Gab. C

    É importante notar que como a questão é de 2006, alguns trechos da lei sofreram alteração.

    a) só é admissível a ação se for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.              

    [...]

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    b) a área, objeto da ação, deve ser de até duzentos e cinqüenta metros quadrados.

    Na verdade, na modalidade de usucapião especial coletiva, o objeto da ação (área total do terreno) pode ser maior que 250m², contanto que ao dividí-la pelo número de possuidores, as áreas sejam inferiores a 250m² POR POSSUIDOR.

    c) o possuidor pode acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que sejam contínuas.

    Art. 10. [...] § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    d) a sentença não servirá como título de registro dominial em razão da indefinição das áreas que compõem o condomínio especial.

    SERVIRÁ!

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    e) essa modalidade de ação não tem o condão de suspender as demandas petitórias ou possessórias que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    TEM O CONDÃO!

    Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo