Complementando os colegas...
As alternativas 'c', 'd' e 'e' estão erradas, pois:
'c' - não há a necessidade de se apresentar um rol prévio de testemunhas na inicial - isso por dois motivos:
1- art. 8º L. 5.478-68 prevê que o autor e o réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, três no máximo, (...)
2- art. 3º c.c. art. 2º L. 5.478-68 elenca os requisitos para a inicial de alimentos, dentre os quais não há menção ao rol de tetemunhas.
'd'- o juiz pode conceder alimentos provisórios independentemente de pedido expresso do autor - art. 4º, caput, L. 5.478-68 dispõe que o juiz ao despachar o pedido, "fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita"
'e'- os alimentos provisórios podem ser revistos - art. 13, §1º, L. 5.478-68 nos diz que os "alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado".