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ID
139273
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em regra geral, com relação à legitimidade, as associações, que incluam entre seus fins institucionais a defesa do consumidor, devem ser legalmente constituídas há, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Caros colegas, como a questão menciona a regra geral, de fato, segundo o Art. 82, IV, do CDC, é dispensada a autorização assemblear para propositura da ação.

    Contudo, cabe um alerta para uma exceção trazida pelo artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei 9.494, que determina que, em ação coletiva proposta contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembleia da entidade associativa que autorizou a propositura.

    Bosn estudos

  • Na Lei da ACP, esse 1 ano pode ser dispensado

    Abraços