SóProvas


ID
139300
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Gabriel, 6 anos, tem o pai falecido. Sua genitora mantém união estável com Marcos, 20 anos, estudante, que é tio paterno da criança. Marcos quer adotar Gabriel, sem romper os vínculos de Gabriel com a mãe. Isso não é possível porque

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
  • Alternativa "C": Errada!!!!

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    §1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. E não irmão do adotante, conforme disposto na assertiva.  

  • A - ERRADO - Marcos não tem idade mínima legal para adotar - claro que tem, a idade minima para adotar é de 18 anos
    B - CERTO - falta a diferença mínima de idade exigida por lei entre Marcos e Gabriel - Como Marcos tem 20 anos só poderia adotar uma criança de no máximo 4 anos - deve haver uma diferença de idade correspondente a 16 anos
    C - ERRADO Marcos é irmão do pai da criança - Neste caso, ele é tio da crianca. A lei so impede que o adotante seja avós ou irmãos do adotado. Nada impede a adoção feita por tios ou primos
    D - ERRADO a adoção implica desligamento dos vínculos do adotado com pais e parentes - O DESLIGAMENTO NÃO É TOTAL "TEM A QUESTÃO DOS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
    E - ERRADO Marcos não tem renda fixa e não é casado - isto não é causa de impedimento
  • Em minha opinião, esse dispositivo da Lei é inócuo e o que deveria prevalecer seria a particulariadade do caso concreto.

    Não vejo a lógica da diferença de 16 anos entre o adotando e o adotado.

    Mas enfim, LETRA B.

  • 16 anos de diferença mínima!

    Abraços

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • O mano tava pegando a cunhada mesmo?