-
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
-
Alternativa "C": Errada!!!!
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§1º. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. E não irmão do adotante, conforme disposto na assertiva.
-
A - ERRADO - Marcos não tem idade mínima legal para adotar - claro que tem, a idade minima para adotar é de 18 anos
B - CERTO - falta a diferença mínima de idade exigida por lei entre Marcos e Gabriel - Como Marcos tem 20 anos só poderia adotar uma criança de no máximo 4 anos - deve haver uma diferença de idade correspondente a 16 anos
C - ERRADO Marcos é irmão do pai da criança - Neste caso, ele é tio da crianca. A lei so impede que o adotante seja avós ou irmãos do adotado. Nada impede a adoção feita por tios ou primos
D - ERRADO a adoção implica desligamento dos vínculos do adotado com pais e parentes - O DESLIGAMENTO NÃO É TOTAL "TEM A QUESTÃO DOS IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
E - ERRADO Marcos não tem renda fixa e não é casado - isto não é causa de impedimento
-
Em minha opinião, esse dispositivo da Lei é inócuo e o que deveria prevalecer seria a particulariadade do caso concreto.
Não vejo a lógica da diferença de 16 anos entre o adotando e o adotado.
Mas enfim, LETRA B.
-
16 anos de diferença mínima!
Abraços
-
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
-
O mano tava pegando a cunhada mesmo?