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Gabarito: Letra A.
Art. 8º da Lei 9.099. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Bons estudos!
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LEI 9.099
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a) CORRETA, Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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b) art. 3, I - 40 vezes o salário-mínimo.
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c) art. 51, I - Extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
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d) art. 9 - nas causa de valor superior a 20 S.M. a assistencia é obrigatória.
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e) art. 8, II - PODEM PROPOR AÇÃO PERANTE O JEC.
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QUE DEUS NOS ABENÇOE...
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Letra A - CORRETA - O incapaz não pode ser parte, assim como as demais pessoas citadas no artigo 8º, da Lei 9099/95.
Letra B- ERRADA - não é 60 vezes o valor do salário minimo, mas sim 40 vezes do valor do salário mínimo.
Letra C - ERRADA - é obrigatória a presença das partes da audiência de conciliação da Lei 9099/95.
Letra D - ERRADA - nas causas acima de 20 salários minimos é necessário a assistência por Advogado.
Letra E - ERRADA - Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação no Juizado.
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RESPOSTA A
Complementando o comentário dos colegas:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
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a) correta. Artigo 8º , da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
b) Artigo 3º, da Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
c) Artigo 51, da Lei 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
,d) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
e) Artigo 8º, da Lei 9.09/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas jurídicas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais, microempresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Embora sendo Filho, ele(Jesus) aprendeu a obedecer por meio daquilo que sofreu. (aos Hebreus 5:8)
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LETRA A CORRETA
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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Só para complementar, caso a questão fale em Juizado Especial que envolve a FAZENDA PÚBLICA, o incapaz poderá litigar, tanto na justiça ESTADUAL, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, quanto na Justiça FEDERAL (Juizado Especial Federal). Segue um julgado:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO), AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIATRICAS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA. 1. A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. 2. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu curador, ingressou com ação em face do Estado do Acre e do Município de Rio Branco visando ao fornecimento de fraldas geriátricas, enquanto consectário do direito à saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Conflito de competência procedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
(TJ-AC - CC: 01018264620158010000 AC 0101826-46.2015.8.01.0000, Relator: Des. Roberto Barros, Data de Julgamento: 10/12/2015, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2015)
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Q670357 Q621583
- as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
VIDE Q580186
III - ONG as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EMPRESA PÚBLICA - NÃO PODE)
NÃO PODEM SER PARTES:
- INCAPAZ (relativamente incapaz)
- MASSA FALIDA
- INSOLVENTE CIVIL
- PRESO
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Gabarito A
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (MEU PIPI)
Massa falida
Empresas públicas da União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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a) CORRETA. Perfeito! Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo dos Juizados:
Art. 8º, Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
b) INCORRETA. O comparecimento do autor na audiência de conciliação é indispensável!
Se ele deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo - o que inclui a de conciliação -, o processo será extinto sem resolução do mérito!
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
c) INCORRETA. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para processar e julgar causas que não excedam 40 vezes o salário-mínimo:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
d) INCORRETA. os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem sim propor ação perante o Juizado Especial Cível:
Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) INCORRETA. Podemos esquematizar da seguinte forma:
-Causas de até 20 salários-mínimos → assistência por advogado facultativa - partes podem comparecer pessoalmente
-Causas entre 20 e 40 salários-mínimos → assistência por advogado obrigatória.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
a) Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível - CORRETO.
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SOBRE A LETRA B (ERRADO)
b) Têm competência para processar e julgar causas ERRADO. Até 40 salários mínimos.
O examinador tenta confundir o valor dos salários mínimos atribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Observar tabela abaixo:
CUIDADO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É DIFERENTE:
• Lei 9.099/95 - Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.
(...)
• Lei 9.099/95 – Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
(...).
Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009 - Art. 2. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícios, até o valor de 60 salários mínimos.
(...).