SóProvas


ID
1393249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Art. 8º da Lei 9.099. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Bons estudos!

  • LEI 9.099 

    a) CORRETA, Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

    b) art. 3, I - 40 vezes o salário-mínimo. 

    c) art. 51, I - Extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 

    d) art. 9 - nas causa de valor superior a 20 S.M. a assistencia é obrigatória. 

    e) art. 8, II - PODEM PROPOR AÇÃO PERANTE O JEC.

    .

    QUE DEUS NOS ABENÇOE...

  • Letra A - CORRETA - O incapaz não pode ser parte, assim como as demais pessoas citadas no artigo 8º, da Lei 9099/95.

    Letra B- ERRADA - não é 60 vezes o valor do salário minimo, mas sim 40 vezes do valor do salário mínimo.

    Letra C - ERRADA - é obrigatória a presença das partes da audiência de conciliação da Lei 9099/95.

    Letra D - ERRADA - nas causas acima de 20 salários minimos é necessário a assistência por Advogado.

    Letra E - ERRADA - Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação no Juizado.

  • RESPOSTA A 


    Complementando o comentário dos colegas:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

  • a) correta. Artigo 8º , da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) Artigo 3º, da Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    c) Artigo 51, da Lei 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    ,d) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    e) Artigo 8º, da Lei 9.09/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas jurídicas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais, microempresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Embora sendo Filho, ele(Jesus) aprendeu a obedecer por meio daquilo que sofreu. (aos Hebreus 5:8)



  • LETRA A CORRETA 

         Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Só para complementar, caso a questão fale em Juizado Especial que envolve a FAZENDA PÚBLICA, o incapaz poderá litigar, tanto na justiça ESTADUAL, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, quanto na Justiça FEDERAL (Juizado Especial Federal). Segue um julgado:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO), AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIATRICAS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA. 1. A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. 2. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu curador, ingressou com ação em face do Estado do Acre e do Município de Rio Branco visando ao fornecimento de fraldas geriátricas, enquanto consectário do direito à saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Conflito de competência procedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    (TJ-AC - CC: 01018264620158010000 AC 0101826-46.2015.8.01.0000, Relator: Des. Roberto Barros, Data de Julgamento: 10/12/2015,  Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2015)


  • Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    VIDE    Q580186

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

     

     

     

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EMPRESA PÚBLICA -  NÃO PODE)

     

     

    NÃO PODEM SER PARTES:

     

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz)

             -       MASSA FALIDA

                -       INSOLVENTE CIVIL 

                   -    PRESO

  • Gabarito A

     

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (MEU PIPI)

     

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  •          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • a) CORRETA. Perfeito! Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo dos Juizados:

    Art. 8º, Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) INCORRETA. O comparecimento do autor na audiência de conciliação é indispensável!

    Se ele deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo - o que inclui a de conciliação -, o processo será extinto sem resolução do mérito!

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    c) INCORRETA. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para processar e julgar causas que não excedam 40 vezes o salário-mínimo:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    d) INCORRETA. os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem sim propor ação perante o Juizado Especial Cível:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    e) INCORRETA. Podemos esquematizar da seguinte forma:

    -Causas de até 20 salários-mínimos → assistência por advogado facultativa - partes podem comparecer pessoalmente

    -Causas entre 20 e 40 salários-mínimos → assistência por advogado obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    a) Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível - CORRETO.

    ___________________________________________________________

    SOBRE A LETRA B (ERRADO)

    b) Têm competência para processar e julgar causas ERRADO. Até 40 salários mínimos.

     

    O examinador tenta confundir o valor dos salários mínimos atribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública.  

     

     

    Observar tabela abaixo:

     

     

     

    CUIDADO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É DIFERENTE:

     

    • Lei 9.099/95 - Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

    (...)

     

     

    • Lei 9.099/95 – Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    (...).

     

     

    Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009 - Art. 2. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícios, até o valor de 60 salários mínimos.

     

    (...).