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Gabarito B - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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Alguém pode me dizer o erro da letra A.
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correta - B
Constituição Federal Art. 5º
a) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (ERRADA)
b) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (CORRETA)
c) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (ERRADA)
d) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (ERRADA)
e) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (ERRADA)
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Obrigada Jailza
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Huuummm... O que é uma vista cansada diante de uma questão!!!kkkkk... crime PROPRIAMENTE militar!! Choreeeiiii...Vamos seguir!! ;)
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Jailza, super didática.
Show! Valeu.
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Impressionante... só letra de lei...
Art. 5º LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: SEGURANÇA NACIONAL, intimidade e o interesse social
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Pegadinha do malandro!!! ...e colocam logo na primeira opção para os desatentos como eu já irem marcando e errando....sacanagem isso...
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Que maldade trocar PROPRIAMENTE, por IMPROPRIAMENTE! E onde fica o emocional???????
SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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A) LXI - ninguém será preso senão em:
1 - flagrante delito ou
2 - por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei;
B) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando:
1 - a defesa da intimidade ou
2 - o interesse social o exigirem;
C) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
D) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
GABARITO -> [B]
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Essa letra A é brincadeira... as questões de constitucional da VUNESP têm que ser resolvidas palavra por palavra e com uma lente de aumento. Cuidado galera.
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Erro da alternativa A : IMPROPRIAMENTE.
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Fui seco na A kkkkk
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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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Vamos analisar as assertivas, com base no art. 5o da
Constituição Federal.
Alternativa “A” LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
(ERRADA)
Alternativa “B” LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
(CORRETA)
Alternativa “C” LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública,
se esta não for intentada no prazo legal; (ERRADA)
Alternativa “D” LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória; (ERRADA)
Alternativa “E” LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis
por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (ERRADA)
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Eu li rápido e nem percebi o "imprópriamente", já marquei a letra A. Que raiva
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Mais uma prova de que temos que ler todas as alternativas sempre, amiguinhos.
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SEGUE ABAIXO O GABARITO E O ERRO DE CADA ALTERNATIVA:
a) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei.
b) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
c) não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública
d) ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória.
e) o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.
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Eita dedinho nervoso, se esbalda na letra A.
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Fui pega nesse 'impropriamente militar', mania de não ler o restante das questões.
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Gabarito letra B
Quase caí na letra A .
o_O
Daí percebi que tinham "2 certas" voltei e vi o IMPROPRIAMENTE MILITAR". Por isso é importante lermos com calma, palavra por palavra.
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ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei
PEGADINHA: IMPROPRIAMENTE ERRADO/
CORRETO É PROPRIAMENTE. QUESTÃO DECOREBA
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Covardia pura.
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Eu nem fiz questão de ler as outras alternativas depois q li a letra A, e ainda marquei com toda convicção do mundo! Concurseiro só aprende na base da porrada kakakakaka *Ps: 01:30 da madru*
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IMPROPRIAMENTE MILITARRRRRRRRRR
Seguimos firme e conhecendo a dona Vunesp
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Vamos lá, os erros estão em vermelho!
a)ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei. (PROPRIAMENTE)
b)a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CORRETO)
c)não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública (Ação penal privada subsidiária da pública)
d)ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória. (Até o Trânsito em Julgado)
e)o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.
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Quanto aos direitos e garantias referentes ao processo penal, de acordo com o que dispõe a CF/88:
a) INCORRETA. O erro está na palavra "impropriamente". É crime propriamente militar.
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
b) CORRETA. Nos termos do art. 5º, inciso LX.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
c) INCORRETA. É possível ação privada quando a ação pública não for intentada no prazo legal.
Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
d) INCORRETA. Será considerado culpado somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
e) INCORRETA. Não há esta exceção na CF/88.
Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Gabarito do professor: letra B.
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Quando você já esta no automático essa serve para voltar ao normal .....
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fui no automático, srsrr
Examinador mal amado, mal comido e mal resolvido.
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Essa é pra se ligar e ler com atenção
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Fui igual bêbado no corote na letra A, nem li as outras, esse prefixo me pegou.
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Vamos lá, os erros estão em vermelho! os acertos em verde
a)ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei. (PROPRIAMENTE)
b)a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CORRETO)
c)não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública (Ação penal privada subsidiária da pública)
d)ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória. (Até o Trânsito em Julgado)
e)o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.
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Até onde eu sei a letra E também está correta segundo a nova Lei de Abuso de Autoridade 13.869, Art. 16. Não configura abuso de autoridade (que prevê pena de 6 meses a 2 anos de detenção) se a não identificação na ocasião da prisão ou do interrogatório for devidamente justificada, tal como traz a alternativa E. Mas como o enunciado falou em "segundo a CF", acredito que isso não seja motivo para anular a questão (mesmo pq a questão é de 2015, anterior à referida lei). Se eu estiver errado, pf me me avisem no pessoal.
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ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
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ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória.
PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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Hoje a D estaria certa com a queda da prisão em segunda instância
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PC-PR 2021
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falando em vista cansada, eu li "improbidade militar... "